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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 6

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025

126

11.6. A documentação, tratada pelo subitem 11.2 e demais critérios e legislações constantes, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área.

11.7. Os documentos entregues pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

11.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.

11.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.

PROJETO
FONTE
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
500
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.

Fortaleza- CE, de 11 de junho de 2025.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA

ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESP-CE – MUNICÍPIO FORTALEZA BOLSA DE SUPERVISOR ESP/SESA DAS RESIDÊNCIAS EM SAÚDE

PERFIL PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA
CAMPO DE
PRÁTICA
FORMAÇÃO / QUALIFICAÇÃO REQUISITOS VAGAS
I Administração em Saúde
da Escola de Saúde
Pública do Ceará
Rede de Saúde -Graduação concluída no
curso de Medicina;
-Residência Médica concluída e
reconhecida pela Comissão Nacional
de Residência Médica (CNRM), em
Medicina de Família e Comunidade
ou Cirurgia Geral ou Pediatria
ou Ginecologia e Obstetrícia.
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica
da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE);
-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h
semanais no campo de prática, desde que distribuída
de segunda a sexta-feira em horários diurnos;
-Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por
meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
- Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe.
Cadastro
reserva