DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025
126
-
a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme titulação exigida no perfil que o participante concorreu (graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado);
-
b) Título de especialista (emitido pela Sociedade de Classe ou pela Associação Médica Brasileira nas áreas previstas no Anexo I) ou Certificado de conclusão da residência, ou conforme a área que o participante concorreu: b.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado;
-
c) Carteira Profissional, emitida por entidade de classe;
-
d) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade), conforme subitem 11.9;
-
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS (POR E-MAIL OU PRESENCIAL):
-
a) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente, apenas a informação da conta bancária, sem necessidade da cópia do cartão bancário;
-
b) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
-
c) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
-
d) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
-
e) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
-
11.3. Se o participante tiver se graduado ou obtido seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado conforme dispõe a legislação brasileira, incluindo-se nesta regra os cursos de especialização, mestrado e doutorado.
-
11.4. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 11.2, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.
-
11.5. Os participantes que tenham enviado e comprovado os documentos exigidos no subitem 11.2, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
11.6. A documentação, tratada pelo subitem 11.2 e demais critérios e legislações constantes, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área.
11.7. Os documentos entregues pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
11.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
11.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
- 11.10. Estará eliminado do certame o participante, que não cumprir com as exigências contidas no subitem 11.2. 11.11. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
| PROJETO FONTE |
|---|
| PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE 500 |
-
11.12. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1., medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de convocação e o prazo indicado no subitem 2.5.
-
11.13. O participante que, comprovadamente, atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas, conforme previsto no item 7 do referido edital, e que for classificado conforme os critérios estabelecidos no item 8, estará sujeito às disposições a seguir:
-
11.13.1. Caso as vagas reservadas as ações afirmativas não sejam preenchidas por candidatos que atendam aos critérios estabelecidos para tais, estas serão automaticamente remanejadas para a ampla concorrência que concorreram ao mesmo perfil.
-
11.13.2. O candidato que atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas que requisitar a postergação de sua chamada respeitará o descrito no subitem 11.12.
-
11.13.3. Ademais, serão observadas as demais disposições constantes no item 11, referentes às convocações e ao financiamento, conforme estabelecido neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
-
12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
-
12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
-
12.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
-
12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
-
12.3.3. O e-mail [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
-
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
-
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.
-
12.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
-
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção, bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Gerência de Residência Médica (GREMED).
-
12.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza- CE, de 11 de junho de 2025.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESP-CE – MUNICÍPIO FORTALEZA BOLSA DE SUPERVISOR ESP/SESA DAS RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
| PERFIL | PROGRAMA DE RESIDÊNCIA |
CAMPO DE PRÁTICA |
FORMAÇÃO / QUALIFICAÇÃO | REQUISITOS | VAGAS |
|---|---|---|---|---|---|
| I | Administração em Saúde da Escola de Saúde Pública do Ceará |
Rede de Saúde | -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em Medicina de Família e Comunidade ou Cirurgia Geral ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia. |
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. - Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe. |
Cadastro reserva |