DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025
138
ANEXO III – QUADRO DE ATIVIDADES
| RESIDÊNCIA MÉDICA |
|
|---|---|
| ÁREA DE ATUAÇÃO | ATIVIDADES |
| I RESIDÊNCIA MÉDICA ESP REDE RESIDÊNCIA MÉDICA MUNICÍPIO DE FORTALEZA |
• Acompanhar longitudinalmente residente em cenários de prática; • Participar efetivamente da formação dos residentes de forma integrada aos órgãos de gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa; • Apoiar a coordenação do programa e Centro de Residência em Saúde da ESP-CE na organização da matriz curricular, definição de semana padrão, organização de rodízios e cenários de prática; • Desenvolver atividades teóricas e práticas do PRM; • Coordenar o corpo de preceptores que se responsabilizarão pelo treinamento em serviço dos residentes; • Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas aos programas de residência, submetendo pelo menos um manuscrito a cada dois anos tendo um ou mais residentes como autores; • Apresentar em Encontros Científicos (congressos, simpósios, jornadas, etc) da Especialidade e ou de Educação Médica, pelo menos um trabalho a cada ano tendo um ou mais residentes como autores; • Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%; • Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos clínicos, e diretrizes institucionais que guardam relação direta ou indireta com os programas de residência; • Participar de Iniciativas de Educação Permanentes relacionadas às políticas de assistência, regulação, vigilância e telessaúde e outras que se fizerem prioritárias no âmbito do SUS. |
| • Acompanhar longitudinalmente residente em cenários de prática; • Participar efetivamente da formação dos residentes de forma integrada aos órgãos de gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa; • Apoiar a coordenação do programa e Centro de Residência em Saúde da ESP-CE na organização da matriz curricular, definição de semana padrão, organização de rodízios e cenários de prática; • Desenvolver atividades teóricas e práticas do PRM; |
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• Coordenar o corpo de preceptores que se responsabilizarão pelo treinamento em serviço dos residentes; • Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas aos programas de residência, submetendo pelo |
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| II e III RESIDÊNCIA MÉDICA ESP REDE RESIDÊNCIA MÉDICA MUNICÍPIO TAUÁ E IGUATU |
menos um manuscrito a cada dois anos tendo um ou mais residentes como autores; • Apresentar em Encontros Científicos (congressos, simpósios, jornadas, etc) da Especialidade e ou de Educação Médica, pelo menos um trabalho a cada ano tendo um ou mais residentes como autores; • Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%; • Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos clínicos, e diretrizes institucionais que guardam relação direta ou indireta com os programas de residência; • Participar de Iniciativas de Educação Permanentes relacionadas às políticas de assistência, regulação, vigilância e telessaúde e outras que se fizerem prioritárias no âmbito do SUS. |
| • Acompanhar longitudinalmente residente em cenários de prática; • Participar efetivamente da gestão do PRM, incluindo a formação dos residentes de forma integrada aos órgãos de gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa; • Organização da matriz curricular do PRM; • Definir a semana padrão, a escala dos residentes nos rodízios e cenários de prática do PRM; • Solicitar e negociar vagas para os rodízios em outros setores e instituições que não o serviço ou unidade da especialidade, ou da área de atuação; |
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| IV, V, VI e VII RESIDÊNCIA MÉDICA - MUNICÍPIO LIMOEIRO DO NORTE RESIDÊNCIA MÉDICA - MUNICÍPIO SOBRAL RESIDÊNCIA MÉDICA - MUNICÍPIO QUIXERAMOBIM RESIDÊNCIA MÉDICA - MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE |
• Definir e coordenar o corpo de preceptores que se responsabilizarão pelo treinamento em serviço dos residentes; • Coordenar o sistema de avaliação teórico e prático dos residentes; • Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas aos programas de residência, submetendo pelo menos um manuscrito a cada dois anos tendo um ou mais residentes como autores; • Apresentar em Encontros Científicos (congressos, simpósios, jornadas, etc) da Especialidade e ou de Educação Médica, pelo menos um trabalho a cada ano tendo um ou mais residentes como autores; • Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75% ; • Confirmar a disponibilidade de vagas no programa de residência para seleção anual; • Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos clínicos, e diretrizes institucionais que guardam relação direta ou indireta com os programas de residência. • Participar de Iniciativas de Educação Permanentes relacionadas às políticas de assistência, regulação, vigilância e telessaúde e outras que se fizerem prioritárias no âmbito do SUS. |
| • Acompanhar longitudinalmente residente em cenários de prática; • Participar efetivamente da gestão do PRM, incluindo a formação dos residentes de forma integrada aos órgãos de gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa; • Apoiar a coordenação do programa e Centro de Residência em Saúde da ESP-CE na organização da matriz curricular, definição de semana padrão, organização de rodízios e cenários de prática; • Desenvolver atividades teóricas e práticas do PRM; |
|
| VIII à XVI RESIDÊNCIA MÉDICA HOSPITAIS REDE/SESA RESIDÊNCIA MÉDICA MUNICÍPIO FORTALEZA |
• Coordenar o corpo de preceptores que se responsabilizarão pelo treinamento em serviço dos residentes; • Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas aos programas de residência, submetendo pelo menos um manuscrito a cada dois anos tendo um ou mais residentes como autores; • Apresentar em Encontros Científicos (congressos, simpósios, jornadas, etc) da Especialidade e ou de Educação Médica, pelo menos um trabalho a cada ano tendo um ou mais residentes como autores; • Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%; • Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos clínicos, e diretrizes institucionais que guardam relação direta ou indireta com os programas de residência; • Participar de Iniciativas de Educação Permanentes relacionadas às políticas de assistência, regulação,vigilância e telessaúde e outrasque se fizeremprioritárias no âmbito do SUS. |
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º PROCEDIMENTO) REFERENTE A AVALIAÇÃO CURRICULAR
| RESIDÊNCIA MÉDICA – TODOS OS PERFIS | |||
|---|---|---|---|
| ITEM | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
| CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
| 1 | Cursos de formação em Saúde e/ou Educação com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas. | 0,50 | 1,00 |
| 2 | Experiência na área de preceptoria ou docência em Programas de Graduação e/ou Pós-Graduação na área da Saúde, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades. |
0,50 | 2,50 |
| 3 | Apresentação de trabalhos em eventos científicos, ou publicação de trabalhos, ou publicação de capítulos de livro, para cada trabalho ou capítulo comprovado, nos últimos 05 (cinco) anos. |
0,50 | 1,00 |
| 4 | Experiência profissional na área de formação, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades. | 0,50 | 2,00 |
| Experiência em coordenação de programa de Residência ou supervisão de programa de Residência, para cada | |||
| 5 | 12 (doze) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades. *Neste item serão aceitos apenas o tempo de experiência como supervisão geral ou coordenação geral vinculada à CNRM, conforme contido no SISCNRM ou documento emitido pela COREME ESP/SESA. |
1,00 | 2,00 |
| 6 | Mestrado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação. | 0,50 | 0,50 |
| 7 | Doutorado concluído emqualquer área da Saúde ou Educação. | 1,00 | 1,00 |
| TOTAL | 10,00 |
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Comissão Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos de formação deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Curso de formação. Tampouco serão aceitos, para comprovação de curso de formação, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.