DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025
182
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 6 | 20250522134618 | JONATHAN RIBEIRO LISBOA |
| 7 | 20250522104133 | LAERTE GONCALVES SILVA |
| 8 | 20250522115613 | MIKAEL RITLAY NOGUEIRA DE ALMEIDA |
| 9 | 20250521183757 | ROGERIO PINTO GIESTA |
| 10 | 20250523102917 | WESLEY SOUSA DA SILVA |
Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº898/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.002345/2025-31 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE,no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art.6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 07/2025- DEPC/DG/AESP, através do NUP N° 10041.002235/2025-70, bem como o disposto no art.24 da Instrução Normativa Nº 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 24 (vinte e quatro) DISCENTES abaixo indicados no CURSO BÁSICO DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS DE EXTRAÇÃO - TURMA II- 2025 Local: Fortaleza. Período : 26/05/2025 a 31/05/2025. Carga-Horária: : 54h/a.
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20250522132756 | ANA LUZIA MORAIS DE LIMA |
| 2 | 20250522145321 | ANTONIO GILBERTO PINHEIRO |
| 3 | 20250522132728 | CASSIO HERICK FEITOZA SOARES |
| 4 | 20250522133329 | DANILO DE ANDRADE SILVA FEITOSA |
| 5 | 20250522141905 | DOUGLAS ALEXANDRE LIMA |
| 6 | 20250522212132 | DOUGLAS DE SOUZA NUNES |
| 7 | 20250522143350 | ELIAS LUIZ MIRANDA SANTOS JUNIOR |
| 8 | 20250522132136 | FERNANDA DE OLIVEIRA MONTEIRO DIOGENES |
| 9 | 20250522133041 | FLAVIO HENRIQUE CASTRO DE SOUSA |
| 10 | 20250522132830 | HERBERSON SILVA FERREIRA |
| 11 | 20250526102215 | JANAINA VALDIVINO DE MATOS |
| 12 | 20250523191029 | JOANA DARC RODRIGUES DE MATOS |
| 13 | 20250522140620 | KAIO TELES DE LIMA |
| 14 | 20250523093259 | KARLA RAFAELLA LIMA DE MEDEIROS |
| 15 | 20250522135802 | LIVIANE CORDEIRO SOARES |
| 16 | 20250522190751 | LUCAS MARTINS DE SOUZA |
| 17 | 20250522132927 | MAURICELIA GOMES DO NASCIMENTO |
| 18 | 20250522142705 | NATHANAEL PEREIRA MESQUITA |
| 19 | 20250522141828 | PATRICK ISMAYK NUNES RIBEIRO |
| 20 | 20250522202830 | RAFAEL DE PAULA FREITAS |
| 21 | 20250522213028 | RICARDO DA SILVA MACEDO |
| 22 | 20250522212830 | SILVANO ALVES PACIFICO |
| 23 | 20250522132051 | TARGILLA BIE BRITO MATOS |
| 24 | 20250522142754 | TULIO BARRETO DO COUTO SOARES |
Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº10/2025-CEPEPM/DEPM/AESP
Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 10/2025-CEPEPM/DEPM/AESP, datada de 05/06/2025, “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”. Objetivo: Avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - TII, após a conclusão da disciplina de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - TIII. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 02(dois) por cada pelotão, a cargo da CEPEPM. Veículos/transporte/apoio: A cargo da CEPEPM. Quantidade de alunos: 165(cento e sessenta e cinco) alunos, conforme previsão contida no PAE Nº 148/2024- COENI/DG/AESP. Equipamentos: A cargo da Coordenação. Procedimentos: As provas práticas da disciplina “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelos próprios Instrutores dos pelotões, observando-se: 1ª Avaliação: nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões. 2ª avaliação: nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões. A nota final da disciplina será pontuada pela média aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o discente atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final para ser aprovado na disciplina de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”; A prova valerá no cômputo geral 10,00 (dez) pontos; As avaliações serão compostas de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes durante o decorrer da disciplina. Cada quesito será avaliado de 1,00 (um) ponto; As orientações acerca das técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação serão encaminhadas à CEPRAE pelo conteudista, todas com base no material didático da disciplina. Tais orientações estarão expressas na ficha de avaliação entregue aos Instrutores pelos Monitores ou Coordenadores dos pelotões; O discente deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete) nas provas práticas de Atendimento Pré-Hospitalar para que seja considerado APROVADO; O discente que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática terá resultado “NÃO SATISFATÓRIO” e realizará uma segunda tentativa, em caráter de recuperação, em data a ser estabelecida pela AESP/CE; Caso o discente vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO quem obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente seus integrantes serão desligados do curso, conforme item 8.11.1.4 do PAE Nº 61/2024-COENI/ DG/AESP. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS:
| PROVA | LOCAL | DATA | HORÁRIO |
|---|---|---|---|
| 1ª | AESP/CE | Conforme QTS – sessões 17 e 18 | Conforme QTS |
| 2ª | AESP/CE | ConformeQTS – sessões 35 e 36 | ConformeQTS |
UNIFORME: Instrutores: De acordo com a instituição de origem; Discentes: Uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 10 de junho de 2025. Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO