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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2025 · pág. 50

DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025

182

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
6 20250522134618 JONATHAN RIBEIRO LISBOA
7 20250522104133 LAERTE GONCALVES SILVA
8 20250522115613 MIKAEL RITLAY NOGUEIRA DE ALMEIDA
9 20250521183757 ROGERIO PINTO GIESTA
10 20250523102917 WESLEY SOUSA DA SILVA

Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE

DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº898/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.002345/2025-31 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE,no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art.6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 07/2025- DEPC/DG/AESP, através do NUP N° 10041.002235/2025-70, bem como o disposto no art.24 da Instrução Normativa Nº 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 24 (vinte e quatro) DISCENTES abaixo indicados no CURSO BÁSICO DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS DE EXTRAÇÃO - TURMA II- 2025 Local: Fortaleza. Período : 26/05/2025 a 31/05/2025. Carga-Horária: : 54h/a.

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20250522132756 ANA LUZIA MORAIS DE LIMA
2 20250522145321 ANTONIO GILBERTO PINHEIRO
3 20250522132728 CASSIO HERICK FEITOZA SOARES
4 20250522133329 DANILO DE ANDRADE SILVA FEITOSA
5 20250522141905 DOUGLAS ALEXANDRE LIMA
6 20250522212132 DOUGLAS DE SOUZA NUNES
7 20250522143350 ELIAS LUIZ MIRANDA SANTOS JUNIOR
8 20250522132136 FERNANDA DE OLIVEIRA MONTEIRO DIOGENES
9 20250522133041 FLAVIO HENRIQUE CASTRO DE SOUSA
10 20250522132830 HERBERSON SILVA FERREIRA
11 20250526102215 JANAINA VALDIVINO DE MATOS
12 20250523191029 JOANA DARC RODRIGUES DE MATOS
13 20250522140620 KAIO TELES DE LIMA
14 20250523093259 KARLA RAFAELLA LIMA DE MEDEIROS
15 20250522135802 LIVIANE CORDEIRO SOARES
16 20250522190751 LUCAS MARTINS DE SOUZA
17 20250522132927 MAURICELIA GOMES DO NASCIMENTO
18 20250522142705 NATHANAEL PEREIRA MESQUITA
19 20250522141828 PATRICK ISMAYK NUNES RIBEIRO
20 20250522202830 RAFAEL DE PAULA FREITAS
21 20250522213028 RICARDO DA SILVA MACEDO
22 20250522212830 SILVANO ALVES PACIFICO
23 20250522132051 TARGILLA BIE BRITO MATOS
24 20250522142754 TULIO BARRETO DO COUTO SOARES

Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº10/2025-CEPEPM/DEPM/AESP

Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 10/2025-CEPEPM/DEPM/AESP, datada de 05/06/2025, “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”. Objetivo: Avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - TII, após a conclusão da disciplina de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - TIII. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 02(dois) por cada pelotão, a cargo da CEPEPM. Veículos/transporte/apoio: A cargo da CEPEPM. Quantidade de alunos: 165(cento e sessenta e cinco) alunos, conforme previsão contida no PAE Nº 148/2024- COENI/DG/AESP. Equipamentos: A cargo da Coordenação. Procedimentos: As provas práticas da disciplina “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelos próprios Instrutores dos pelotões, observando-se: 1ª Avaliação: nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões. 2ª avaliação: nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões. A nota final da disciplina será pontuada pela média aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o discente atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final para ser aprovado na disciplina de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR”; A prova valerá no cômputo geral 10,00 (dez) pontos; As avaliações serão compostas de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes durante o decorrer da disciplina. Cada quesito será avaliado de 1,00 (um) ponto; As orientações acerca das técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação serão encaminhadas à CEPRAE pelo conteudista, todas com base no material didático da disciplina. Tais orientações estarão expressas na ficha de avaliação entregue aos Instrutores pelos Monitores ou Coordenadores dos pelotões; O discente deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete) nas provas práticas de Atendimento Pré-Hospitalar para que seja considerado APROVADO; O discente que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática terá resultado “NÃO SATISFATÓRIO” e realizará uma segunda tentativa, em caráter de recuperação, em data a ser estabelecida pela AESP/CE; Caso o discente vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO quem obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente seus integrantes serão desligados do curso, conforme item 8.11.1.4 do PAE Nº 61/2024-COENI/ DG/AESP. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS:

PROVA LOCAL DATA HORÁRIO
AESP/CE Conforme QTS – sessões 17 e 18 Conforme QTS
AESP/CE ConformeQTS – sessões 35 e 36 ConformeQTS

UNIFORME: Instrutores: De acordo com a instituição de origem; Discentes: Uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 10 de junho de 2025. Ciro de Assis Lacerda

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO