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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 48

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025

112

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº17/2025

NUP: 24001.043071/2025-11

A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I -CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I - CEO CENTRO, inscrito CNPJ sob o nº 07.954.571/0030 - 49, com sede na Rua 24 de maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 6.544,50 (seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTA DO CEARÁ – COOPANEST , inscrita no CNPJ sob o nº 11.807.245/0001-41, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1260/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em procedimentos de profissionais de saúde na área Médico Anestesiologista no período de 16.04 à 15.05.2025 para atender as necessidades deste Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO.

Maria Aragão Sales Cavalcante DIRETORA DO CEO CENTRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2025

NUP:24001.045953/2025-11

A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, 288, Bairro Centro, Considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 8.645,74 (oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.4348/0001-07, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1232/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área Médico no período de 21.04 à 20.05.2025 para atender as necessidades deste Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO.

Maria Aragão Sales Cavalcante DIRETORA DO CEO CENTRO/2025


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº51/2025

PROCESSO: NUP 24001.000258/2025-21

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, da Lei nº. 9.809/1973 c/c art.52,inciso IX, da Lei nº 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como art.22, §2º, alínea “a” do Decreto nº 93.872/1986, acrescentado pela Resolução nº 168/2021-CIB/CEe Portaria nº 511/2010 do MS, reconhecer dívida no valor de R$ 4.499,63(quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos), junto à UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA – HOSPITAL UNIMED , inscrita no CNPJ nº 05.868.278/0002-80, sem cobertura contratual, referente às ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplantes na competência de dezembro de 2024, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2025.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Eliana Régia Barbosa de Almeida ORIENTADORA DA CÉLULA - CETRA/COREG


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº53/2025

PROCESSO: NUP 24001.023623/2025-75

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.331,90 (cinco mil, trezentos e trinta e um reais, noventa centavos), junto a AMO ATENÇÃO MÉDICA OFTALMOLÓGICA LTDA , inscrito no CNPJ nº 10.673.476/0001-47, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, na especialidade de OFTALMOLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento complementar do mês de outubro de 2024, em decorrência do Contrato nº934/2023, vigente até 01/03/2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº54/2025

PROCESSO: NUP 24001.019707/2025-12

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais), junto a EMÍLIO RIBAS MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA , inscrito no CNPJ nº 09.472.754/0016-03, referente a prestação de serviços de exames especializados para diagnóstico de patologias, visando a readequação dos atendimentos de média e alta complexidade, tendo em vista a necessidade identificada pelos gestores estadual e municipais, registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no período de dezembro de 2024, em decorrência do Contrato nº 152/2023, vigente até 03/03/2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025.

Lauro Vieira Perdigão Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda

COORDENADOR CORAC/SEADE