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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 56

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.014431/2025-78

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pelo seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP: 24001.014431/2025-78 em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0003-28, com sede na AV. FRANCISCO SÁ, 1822 / JACARECANGA / FORTALEZA / CE / 60010-450, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 17.911,37 (dezessete mil, novecentos e onze reais e trinta e sete centavos), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no mês de janeiro/2025, objeto: serviços de exames de patologia clínica, realizados nos pacientes deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR GERAL DO HGCC ORDENADOR DE DESPESA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.045186/2025-41

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP: 24001.045186/2025-41, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ – COOCIRURGE , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.985.391/0001-76, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 760, salas 803, 804 e 805, Edifício Centurion Business Center, Bairro Meireles, Fortaleza/Ceará, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 175.015,53 (Cento e setenta e cinco mil, quinze reais e cinquenta e três centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21/04/2025 a 20/05/2025, referente aos serviços de profissionais de especializados médicos Cirurgiões Gerais nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.045169/2025-11

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.045169/2025-11, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MÉDICA DO CEARA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 37.878.434/0001-07, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira, Nº 1500, sala 311, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60176065, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 405.070,94 (quatrocentos e cinco mil, setenta reais e noventa e quatro centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de abril a 20 de maio de 2025, referente aos serviços de profissionais de Clínica Médica Especialistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.035097/2025-96

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 75.109,91 (setenta e cinco mil cento e nove reais e noventa e um centavos) junto a RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 13.272.584/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e calibração em 12 (doze) Ventiladores Pulmonares da marca GETINGE, em 1 (um) Balão Intra Aórtico da marca GETINGE, em 4 (quatro) carros de anestesia da marca GETINGE, em 7 (sete) Camas Hospitalares da marca ARJO, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Abril/2025.

Isabel Cristina Leite Maia

DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES