DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025
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NOTIFICAÇÃO PROC. Nº22001.073766/2025-01
A Escola de Ensino Fundamental e Médio Dr. Gentil Barreira - Secretaria da Educação Básica – SEFOR 3 - Fortaleza , com sede e foro em endereço: Rua: 202 – D S/N -2ª Etapa - Conjunto Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0707-60, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa WORLD SOLUÇOES TECNOLOGICAS E SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob n°: 24.843.634/0001-74, com sede no endereço Avenida Waldir Diogo, 256 B, Novo Mondubim, Fortaleza - CE, resultando com o retorno do AR com a informação de “O número indicado para entrega é inexistente.”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, conforme previsto no Art. 157 da Lei nº14.133, de 2021, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula 5.1 do Contrato nº12/2024 oriundo do Pregão/Cotação/Concorrência nº2024/21881, que possui como objeto: Manutenção corretiva e preventiva de dos ares condicionados, tendo em vista que Conforme estipulado no contrato, os serviços deveriam ser realizados: 03 manutenções anuais em 34 maquinas, iniciando em 15/10/2024 e terminando em 15.08.2025, conforme cronograma de execução. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula 13 do Contrato Administrativo nº12/2024, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal. Sem prejuízo da extinção contrato nº12/2024, de acordo com a cláusula 14, nos termos do art. 137 c/c 138 da Lei nº14.133/2021 com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo 22001113760202494 encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC Fortaleza - R5 - EEFM Doutor Gentil Barreira (nível B) - SEFOR 3/23070552, o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa prévia. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 28 de Abril de 2025. MARIA OSMARINA REGIO - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE SERVIÇO DE OBRA
Nº084/2025 -NUP 22001.039842/2025-41
Contr. Nº05822025SEDUC Contr. Cliente: 06182024 Cód. da Obra: 05822025SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: CONSTRUTORA VETOR LTDA CNPJ:04.853.666/0001-43 Endereço:RUA CONRADO CABRAL 516, - MONTE CASTELO, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa CONSTRUTORA VETOR LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I – 12 SALAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 12 ( doze ) Meses corridos, conforme cláusula contratual Valor global da Obra: R$ 11.120.420,00 (onze milhões e cento e vinte mil e quatrocentos e vinte reais). A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada. DATA DA ASSINATURA: 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - ELIANA NUNES ESTRELA , DATA DA ASSINATURA: 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA - Superintendente Adjunto de Edificações, DATA DA ASSINATURA: 06 DE MARÇO DE 2025 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/06219 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240015 NUP 22001.044513/2024-31
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretário(a) da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a empresa MERAKI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº51.191.767/0001-74, com sede na Scn Quadra 2, Bloco A, Nº02, Asa Norte, L 265 Te; Brasília – DF, CEP: 70.712-010 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). ANA CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA BITARÃES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nºM4007079 e do CPF nº645.098.266-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços Nº2024/06219, oriunda do Pregão Eletrônico Nº20240015, publicada no D.O.E de 08.11.2024, regulamentado no art. 104, I da Lei nº14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade corrigir o número de inscrição da empresa Meraki Ltda no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que registrou preço no grupo 02, itens 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Ata de Registro de Preços nº2024/06219 oriunda do Pregão Eletrônico nº20240015, publicada no Diário Oficial do Estado de 08.11.2024, tendo em vista o equívoco na digitação, quando da confecção do respectivo documento, conforme comprovante acostado às fls. 892, que demonstra o número correto do CNPJ quando da homologação do resultado do certame licitatório. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA MERAKI LTDA O número do CNPJ da empresa Meraki Ltda, constante na Ata de Registro de Preços nº2024/06219 oriunda do Pregão Eletrônico nº20240015, publicada no Diário Oficial do Estado de 08.11.2024, passará ter a seguinte numeração, conforme Folha de Informação e Despacho da COADM/SEDUC exarado às fls. 937 dos autos e demais documentos anexos: Onde se lê: CNPJ 51.191.767/0001-74 Leia-se: CNPJ 54.191.767/0001-74. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento. Fortaleza, 11 de Junho de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA Secretário(a) da Educação Contratante ANA CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA BITARÃES Empresa Meraki Ltda Contratada Testemunhas: 1. ALINE THEREZA ALVES DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº001/2022 IG: 1385068 SACC: 1223649
NUP 22001.077225/2025-43
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473.400.533-87 e RG nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o INSTITUTO MARIA DA PENHA , com sede na Rua Francisco Segundo da Costa, nº87, sala 04, Edson Queiroz, Fortaleza/ CE, inscrito no CNPJ sob o nº11.161.826/0001-59, doravante denominado simplesmente OSC, neste ato representado pela Sra. FABIOLA FERNANDES HEREDIA, brasileira, inscrita no CPF nº857.006.143-91, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo supracitado e em conformidade com Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, Lei nº18.159, de 15 de julho de 2022 (LDO de 2023) da Portaria nº011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2012 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº001/2022 , celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC e a organização da sociedade civil Instituto Maria da Penha - IMP, o qual tem como objeto a apresentações culturais no âmbito do Projeto “Lei Maria da Penha em cordel nas escolas” da rede estadual de ensino do Ceará, localizadas em Fortaleza e região metropolitana, a serem indicadas pela Secretaria da Educação do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. A vigência prevista na CLÁUSULA QUARTA do Termo de Fomento, ora aditado, fica prorrogada até 30 de junho de 2026 a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo Fortaleza, de de 2025 Eliana Nunes Estrela Secretária da Educação FABIOLA FERNANDES HEREDIA Instituto Maria da Penha Testemunhas: 1. RAIMUNDO NONATO LIMA FILHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2025. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR