DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025
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LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, das Escolas Família Agrícola – EFAs e das Escolas de Ensino Médio Estaduais, localizadas em áreas de Assentamento de Reforma Agrária (Escolas do Campo) à instituição concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, das Escolas Família Agrícola – EFAs e das Escolas de Ensino Médio Estaduais, localizadas em áreas de Assentamento de Reforma Agrária (Escolas do Campo), a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, das Escolas Família Agrícola – EFAs e das Escolas de Ensino Médio Estaduais, localizadas em áreas de Assentamento de Reforma Agrária (Escolas do Campo), avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio-transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando o Termo de Compromisso de Estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá à Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; exceto no Curso Técnico em Enfermagem em que os estagiários serão supervisionados por profissionais da área (enfermeiros) designados pela COEDP/SEDUC; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 10 de Junho de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado do Ceará ADÉCIO MUNIZ PAIVA FILHO Prefeito do Município de Ubajara - Ceará TESTEMUNHAS: 1. JERUSA HOLANDA OLIVEIRA 2 . JOAO HARLLEY DE MENEZES VASCONCELOS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISE CUNHA FROTA – Matrícula nº091932-1-9 o valor de R$ 5.463,60 (Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Sessenta Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 13/08/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 11 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC), inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, localizado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro Cambeba, CEP 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos DOCENTES listados no Anexo Único o valor global de R$ 1.215.085,51 (Um milhão, duzentos e quinze mil, oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), nos termos do processo NUP 22001.087510/2025-72, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de valores retroativos da MAJORAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E ASCENSÃO REFERENTE À PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO, concedidos no ano de 2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 17 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 22001.087510/2025-72
| Nº | MATRÍCULA | SERVIDOR(A) | VALOR(R$) | MOTIVO | DESCRIÇÃO DA VERBA |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 48263933 | ALEX SOARES DA SILVA | R$ 13.815,10 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 02 | 48263933 | ALEX SOARES DA SILVA | R$ 3.289,31 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO |
| 03 | 48259537 | ALEXANDRO DA SILVA CARNEIRO | R$ 5.130,70 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 04 | 48259537 | ALEXANDRO DA SILVA CARNEIRO | R$ 1.412,12 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO |
| 05 | 30175115 | ALINE ALVES ABREU | R$ 373,48 | MAJORAÇÃO | VANTAGEM DE EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 06 | 48264093 | ALLAN EMERSON FELIX LIBERATO | R$ 94,14 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 07 | 30604164 | ALYSON RAQUEL SILVA FIALHO | R$ 376,57 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 08 | 48261582 | AMANDA CARLA SILVA AVELAR | R$ 7.839,55 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 09 | 48261582 | AMANDA CARLA SILVA AVELAR | R$ 1.644,66 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO |
| 10 | 48262244 | ANA KARLA PONTES DE SOUZA | R$ 13.376,53 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 11 | 48262244 | ANA KARLA PONTES DE SOUZA | R$ 3.289,31 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO |
| 12 | 48259065 | ANA KELLY LOPES DA SILVA | R$ 658,99 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 13 | 48260950 | ANA KERCIA SOUSA MARIANO | R$ 5.224,84 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 14 | 48261833 | ANA LUZIA LUCAS DE ALMEIDA | R$ 11.402,94 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 15 | 48261833 | ANA LUZIA LUCAS DE ALMEIDA | R$ 3.289,31 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO |
| 16 | 13671915 | ANA MARIA CAETANO DE OLIVEIRA | R$ 824,84 | MAJORAÇÃO | DIFERENÇA DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO |
| 17 | 13671915 | ANA MARIA CAETANO DE OLIVEIRA | R$ 2.555,71 | MAJORAÇÃO | VANTAGEM DE EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 18 | 12166516 | ANA MARIA RODRIGUES DE SOUSA LOBO | R$ 407,83 | MAJORAÇÃO | VANTAGEM DE EXERCÍCIO ANTERIOR |
| 19 | 9793391X | ANA RAQUEL DE SOUZA GONCALVES FEITOSA | R$ 5.271,91 | PROMOÇÃO | DIFERENÇA ASCENSÃO EXERCÍCIO ANTERIOR |