DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025
191
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04498206/2021 e nº 00169734/2024 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA HELENA DE ARAÚJO FONTENELE, CPF nº 202.795.233-00, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia H, matrícula nº 078846-1-3, com óbito em 22/04/2021 , pensão mensal no valor de R$ 3.058,41 (Três mil, cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), calculado com base na remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 06/11/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIO ADEMAR MOREIRA FONTENELE CÔNJUGE 480.241.983-04 R$ 3.058,41 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04052445/2003 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56/2004, de acordo com a Lei nº 10.776 de 17 de dezembro de 1982, combinado com os arts. 6º parágrafo único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º da Lei com a Lei Complementar Estadual nº 12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, art. 7º da Lei Complementar nº 24, de 23 de novembro de 2000, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIA EVANGELISTA GOMES, CPF nº 140.916.583-34, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR Pleno II, referência 17, carga horária de 20 horas, matrícula nº 071778-1-X, com óbito em 09/06/1999 , pensão mensal no valor de R$ 607,78 (Seiscentos e sete reais e setenta e oitenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 31/03/2004, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 08/07/2013:
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
|---|---|---|
| FRANCISCO AUGUSTO GOMES | CÔNJUGE | 171.333.433-04 R$ 607,78 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04052445/2003 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56/2004, de acordo com a Lei nº 10.776 de 17 de dezembro de 1982, combinado com os arts. 6º parágrafo único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º da Lei com a Lei Complementar Estadual nº 12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, art. 7º da Lei Complementar nº 24, de 23 de novembro de 2000, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIA EVANGELISTA GOMES, CPF nº 140.916.583-34, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR Pleno II, referência 17, carga horária de 20 horas, matrícula nº 076376-2-4, com óbito em 09/06/1999 , pensão mensal no valor de R$ 607,78 (Seiscentos e sete reais e setenta e oitenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 31/03/2004, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 08/07/2013:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ FRANCISCO AUGUSTO GOMES CÔNJUGE 171.333.433-04 R$ 607,78
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03230310/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARLENE TEIXEIRA LIMA, CPF nº 546.273.543-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe II, nível 2, atualmente Professor, Classe Iniciante I, nível/referência 1, matrícula nº 046719-1-0, com óbito em 04/12/2017 , pensão mensal no valor de R$ 1.306,94 (Um mil, trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/12/2021:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCO ASSIS DE LIMA CÔNJUGE 001.997.103-68 1.306,94 art. 6º, §5º, III.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE