DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025
193
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) LAURO ANDRE DE OLIVEIRA CÔNJUGE 16679326320 362,82 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 07025678/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Lúcia de Fátima Rodrigues Nobre, CPF nº 241.788.45349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 09062718, com óbito em 13/02/2022 , pensão mensal no valor de R$ 675,54 (Seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/04/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ ODENIO NOBRE CÔNJUGE 539.367.103-25 675,54 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 de janeiro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 16/01/2025 que concedeu pensão mensal ao Sr. José Odenio Nobre, dependente da ex-servidora Lúcia de Fátima Rodrigues Nobre, CPF nº 241.788.45349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 09062718, com óbito em 13/02/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025 . José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 18001.000374/2025-47 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Lucélio Alves do Nascimento, CPF nº 037.821.765-88, lotado na Secretaria da Administração Penitenciaria e Ressocialização - SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referência 5, Matrícula nº 4734981-8, com óbito em 04/10/2024 , pensão mensal no valor de R$ 3.264,58 (Três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 06/01/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Sara Alves Coutinho | FILHO MENOR Nascido em 30/07/2024 | 129.886.873-40 | 1.632,29 | Art. 77, §2°, inciso II |
| Darlem Coutinho Ramos | CÔNJUGE | 611.449.423-73 | 1.632,29 | Art. 77, §2º,V,c,2(Temporária,6 anos) |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 18001.017610/2024-83 - NUP, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 13/06/2024, publicado no D.O.E. nº 149, página 85/86, de 08/08/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. CATARINA LABOURÊ DE MORAIS COSTA , CPF 071647423-91, cônjuge do ex-servidor, o Sr. Henrique Jorge Alcântara Costa , CPF nº 15591069304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Policial Penal , nível/referencia19, matrícula nº 0081211-0, com óbito em 15/05/2024 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 20/01/2023, tendo em vista o que consta no processo nº 08597657/2020;04757403/2015;02352828/2 010 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação da data do a partir do benefício de pensão, o Ato datado de 30/12/2022 publicado no D.O.E. nº 015, página 23, de 20/01/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ANTÔNIA MAGALHÃES PIRES SALES na Qualidade de Cônjuge, do ex-servidor Sr. Rubião Cirilo Sales, CPF nº 060.84770363, Aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas- SOP, onde percebia os proventos do cargo/função de Continuo II, Ata 10, Auxiliar de Serviços Gerais,nível/referência 12, Classe A, matrícula nº 004748, falecido em 19/03/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03250324/2016 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, SILVIA HELENA FERREIRA UCHOA , CPF nº 275.566.893-87, que ocupa o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, nível/referência 6 (com efeitos financeiros da referência 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020), Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 49201710, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 23,98%, a partir de 11/07/2015, conforme laudo médico nº 2015/008910 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Abril/2008 a Junho/2015, cujo valor é de R$ 296,33 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE