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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2025 · pág. 45

DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025 45

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº030/2025, 14 DE ABRIL DE 2025

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.039.535-7 FRANCISCO CARLOS CORDEIRO DE FREITAS
02 06.967.582-1 LION ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº030/2025

O ORIENTADOR da Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto no art. 39, Inciso I da Instrução Normativa nº. 77/2019. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, a EMPRESA abaixo indicada fica CONVOCADA a comparecer ao órgão fazendário acima identificado, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação, por intermédio de seu representante legal, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, assim não o fazendo, ter baixada de ofício a sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se à aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação tributária pertinente.


CGF
RAZÃO SOCIAL
01
06.406.194-9
IURY SOUZA MELO LTDA
02
06.062.675-5
JUCASDIESEL JUCAS DIESEL LTDA

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 10 de junho de 2025

Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº030/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 39, inciso I, § 1º da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Juazeiro do Norte, com a finalidade de regularizarem a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se, em consequência, às penalidades previstas na legislação.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº030/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Nº DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.969.108-8 CICERO ARNALDO LOPES DA SILVA 02680690346
02 07.256.541-1 E F M FRIOS LTDA - ME

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 11 de junho de 2025. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº80/2025 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram deferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no §1º do artigo 73 da Lei nº 18.185/2022. Informamos que poderão ser interpostas contrarrazões pela Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir desta intimação, conforme estabelecido no § 3º do artigo 52 da Lei nº 18.185/2022. Decorrido o prazo supracitado, o processo será encaminhado à Câmara Superior do Conselho de Recursos Tributários, para inclusão em pauta de julgamento. A data da sessão será comunicada às partes interessadas no processo. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 5 de junho de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº80/2025 – CONAT

NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A EMBRATEL
06.101953-4
1/201502393 1/650/2015

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº022/2025

PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ-SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, e as doravante denominadas ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.293.038/0001-49, CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ – CRCCE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.093.503/0001-06, CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 8ª REGIÃO - CE – CORECON-CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.490.436./0001-01, FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO CEARÁ – FCDL CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.296.361/0001-76, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁ – FIEC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.264.385/000143, FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – FECOMÉRCIO-CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.267.479/0001-76, e ORDEM DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – OAB-CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.375.512/0001-81. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objetivo a cooperação mútua entre os acordantes no sentido de compartilhar informações , realizar grupos de estudos, organizar capacitações e eventos que auxiliem tanto o setor público quanto o privado na transição demandada pela Reforma Tributária de Consumo delimitada pela Emenda Constitucional 132/2023, bem como pelas demais leis decorrentes desta emenda, nos termos especificadas no PLANO DE TRABALHO em anexo. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente Termo terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. RECURSOS FINANCEIROS: Do presente Termo não resulta acréscimo ou criação de despesa pública, nem ônus de remuneração ou cobranças eventuais aos partícipes. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Fabrízio Gomes Santos – Secretário da Fazenda do Estado do Ceará; Christiane do Vale Leitão – Presidente da OAB-CE; Fellipe Matos Guerra – Presidente do CRCCE; Francisco Freitas Cordeiro – Presidente da FCDL CE; José Wandemberg Rodrigues Almeida – Presidente do CORECON-CE; Francisco de Assis Costa Cavalcante – Presidente da CDL de Fortaleza; José Ricardo Montenegro Cavalcante – Presidente da FIEC; Luiz Gastão Bittencourt da Silva – Presidente da Fecomércio-CE.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 27/2025

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE CAMOCIM , SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA O CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES VOLTADAS À COBRANÇA DE TRIBUTOS, EM ESPECIAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS POR ATO INTER VIVOS (ITBI), DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR (IPVA), DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCD), DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS), DA DÍVIDA ATIVA E DAS TAXAS DE AMBOS OS ENTES, BEM COMO, A UNIÃO DE ESFORÇOS NO SENTIDO DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES, E DE MEDIDAS QUE VISEM A REPRESSÃO DAS FRAUDES CONTRA OS FISCOS ENVOLVIDOS,