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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2025 · pág. 54

DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025

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dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado KARRICK JOSÉ NELSON DA SILVA, CPF: 258.555.813-49, pertencente aos quadros da CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-CBMCE, onde ocupava o posto de 2° TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 062206-1-4, com óbito em 30/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.255,20 (sete mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 30/12/2024: NOME: VALDENIA FEIJÓ DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 780.613.503-00 VALOR: R$ 7.255,20 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.007222/2024-44 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO CARNEIRO GUEDES, CPF: 098.327.263-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de SUBTENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 024.901-1-0, com óbito em 22/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.432,53 (seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 086, de 25/04/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 22/07/2024: NOME: HOENES HONORATO DA COSTA GUEDES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 004.378.713-47 VALOR: R$ 4.502,77 NOME: MARIA JOSÉ SILVA GUEDES PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS (30%) CPF: 510.761.603-87 VALOR: R$ 1.929,75 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.006005/2025-41 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO DE PAULO TEIXEIRA ESTEVAM, CPF: 190.207.163-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CABO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0259111-1, com óbito em 02/01/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.386,76 (quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 02/01/2025: NOME: RITA DE CASSIA ABREU TEIXEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 640.934.413-91 VALOR: R$ 4.386,76 A partir de 28/04/2025 (Requerimento de Paulo Victor de Oliveira Teixeira) NOME: RITA DE CASSIA ABREU TEIXEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 640.934.413-91 VALOR: R$ 2.193,38 NOME: PAULO VICTOR DE OLIVEIRA TEIXEIRA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 14/12/2004 CPF: 094.289.263-10 VALOR: R$ 2.193,38 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.045470/2024-17; 10061.042651/2024-91 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTONIO ROBERIO GARCIA BEZERRA, CPF: 692.266.813-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 1088361-X, com óbito em 04/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.385,63 (seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 04/08/2024: NOME: ANTÔNIA JOELMA JERONIMO DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 959.614.453-72 VALOR: 3.192,81 NOME: GABRIEL DA SILVA BEZERRA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 29/11/2007 CPF: 083.957.293-08 VALOR: R$ 3.192,81 A PARTIR DE 29/11/2024(REQUERIMENTO DAS ENTEADAS). NOME: ANTÔNIA JOELMA JERONIMO DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 959.614.453-72 VALOR: 3.192,81 NOME: GABRIEL DA SILVA BEZERRA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 29/11/2007 CPF: 083.957.293-08 VALOR: R$ 1.064,27 NOME: MARIA SOPHIA SILVA MOREIRA PARENTESCO: ENTEADA – NASCIDA EM 09/12/2009 CPF: 089.849.263-70 VALOR: R$ 1.064,27 NOME: NICOLE KAT SILVA OLIVEIRA PARENTESCO: ENTEADA – NASCIDA EM 14/01/2003 CPF: 066.997.203-76 VALOR: R$ 1.064,27 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.002323/2025-33 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ IRTON DE LIMA, CPF: 059.539.953-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo e demais componentes salariais de 2° TENENTE, matrícula nº 0231161-5, com óbito em 23/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.735,92 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), correspondente a 30% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 23/12/2024: NOME: SANTANA MARQUES DE LIMA PARENTESCO: PENSIONISTA DE ALIMENTOS CPF: 783.056.163-04 VALOR: R$ 2.735,92 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE