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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2025 · pág. 61

DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025

61

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 01000.000347/2025-81 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Edilberto de Almeida, CPF nº 221.620.463-34, lotado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NME15, Matrícula nº 000639, com óbito em 01/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 3.972,32 (Três mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base no provento do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 01/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Maria do Socorro Bezerra de Almeida Cônjuge 789.046.503-30 1.986,16 Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 6.
Fernanda Bezerra de Almeida Filha Menor Nascida em 18/01/2006 052.829.523-35 1.986,16 Art. 77, §2°,II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.005080/2024-23 – SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §2º, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com o art.7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Elisio Nobre Saraiva, CPF nº 003.700.023-34, aposentado(a) pelo(a) Polícia Civil do Estado do Ceará - PCCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspet. Divisão, matrícula nº 011943-1-3, com óbito em 26/08/2002, pensão mensal no valor de R$ 402,15 (quatrocentos e dois reais e quinze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, com vigência a partir de 08/03/2024, conforme descrição abaixo indicada: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Gení Saraiva Filha Inválida 600.306.213-48 402,15

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b”da lei nº 10.972/1984
e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 10061.065566/2024-00 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à
*BENEFICIÁRIA
abaixo relacionada,
filha do ex-SOLDADO LUIZ FIRMINO DO NASCIMENTO, percebendo o soldo de 3º Sargento, falecido no dia 08/02/1993, apensãopolicial militar
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA LOURDES FIRMINO, falecida em 07/07/2024, no valor de R$ 5.424,56 (cinco mil quatrocentos e vinte
e quatro reais e cinquenta e seis centavos) , conforme descrição abaixo: 1) A partir de 09/12/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA INÊS DO NASCIMENTO
FILHA - NASCIMENTO EM 02/03/1950
833.917.543-20
R$ 5.424,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.004948/2025-30 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada LUIZ CARLOS PEREIRA, CPF: 289.515.033-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2° TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0041521-9, com óbito em 03/01/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.269,36 (sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 03/01/2025: NOME: VERA LÚCIA GOMES DA SILVA PEREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 358.059.783-34 VALOR: R$ 7.269,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.007192/2025-81 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ ODÉCIO DE SOUZA, CPF: 021.693.473-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0226611-3, com óbito em 13/01/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.594,47 (cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 13/01/2025: NOME: IDELBRANDINA MÁRCIA MEDEIROS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 828.220.423-49 VALOR: R$ 2.797,23 NOME: CLAUBER MEDEIROS DE SOUZA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 15/09/2008 CPF: 052.218.823-02 VALOR: R$ 1.398,61 NOME: ANA VITÓRIA MEDEIROS DE SOUZA PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA – NASCIDA EM 23/06/2004 CPF: 042.715.743-92 VALOR: R$ 1.398,61 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE