DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.004336/2025-62 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ronaldo Menezes Pereira, CPF nº 102.273.003-78, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe -, nível/Referência -, matrícula nº 700126-1-8, com óbito em 08/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 32.100,07 (Trinta E Dois Mil, e Cem Reais e Sete Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANELISE DE CARVALHO MARTIN CÔNJUGE 213.238.523-87 32.100,07 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 156630427, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, OSORIA FACANHA COELHO BELCHIOR , CPF 23052740334, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nivel/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1321171X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento Lei nº 15.747 de 29.12.2014 | 3.116,41 |
| Gratificação por Tempo de Serviço 10% Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 | 311,64 |
| Gratificação de Risco de Vida 20% Decreto 22.077-A de 04.08.92 | 623,28 |
| Gratificação Especial de Desempenho 38,50% -Art. 16, § único, Lel nº 12.078/93, combinado com parecer nº 1249/2014 | 1.199,81 |
| Gratificação de Especialização 50% Art. 20, Lel nº 12.287 de 20.04.94 | 1.558,21 |
| Gratificação Especial de Exercício - Art. 100,Lei nº 11.713 de 24.07.90 | 33,36 |
| TOTAL | 6.842,71 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 08/03/2016 e publicado no Diário Oficial em 19/07/2016, que concedeu aposentadoria à Osória Eaçanha Coelho Belchior, matrícula n.° 132117-1-Χ. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2025. José Juarez Diógénes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11363368/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA JOSÉ ANDRADE GUERREIRO , CPF 088.380.893-53, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13827214, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/06/2019, conforme laudo médico nº 2719286190729 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de janeiro/2002 a maio/2019, cujo valor é de R$ 2.604,36 (dois mil e seiscentos e quatro reais e trinta e seis centavos).A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 16.954/2019) | R$ 2.083,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o Art. 3º da Lei Estadual nº 16.954/2019 e c/c art. 1º da Lei Complementar nº 210/2019) |
R$ 683,06 |
| Parcela Nominalmente Identificável (art. 1, §5º, da Lei Estadual n 15.901/2015) | R$ 341,10 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c art. 9º da Lei Estadual nº Lei Estadual nº 16.104/2016) | R$ 66,00 |
| TOTAL | R$ 3.173,31 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00837174/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, inciso I a IV, § 1°, § 2°, inciso II, e § 3°, inciso II, e art. 26, §§ 3°, inciso I, e 7° da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II e III, alinea “b”, e § 4° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, a servidora, ANA LUCIA ARAUJO SANTOS , CPF 390.106.943-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 16099511, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2023, cujo valor é de R$ 5.496,10. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 05277848/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1°, inciso II, §§ 2°, 3°,8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ELENITA TOMÉ , CPF 123.747.683-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, carga horária de 40 horas semanais, matricula n° 032626-1-8, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 79,98%, a partir de 27/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Outubro/2023, cujo valor é de 4.125,73 (Quatro mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e três centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE