DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025
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DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei nº 14.425/2009 R$ 320,53 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 48,08 TOTAL R$ 368,61
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03140379/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA APOLIANO ALBUQUERQUE PARENTE, CPF 233.630.293-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1227391-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 47,48%, a partir de 30/05/2010, conforme laudo médico nº 2010/013759 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1998 a abril/2010, cujo valor é de R$ 516,51 (Quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - (Lei n° 14.431/2009) | R$ 490,06 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – (art.5º da Lei nº 14.431/2009) | R$ 49,01 | |
| Parcela Nominalmente Identificável –(art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº 14.431/2009) | R$ 76,58 | |
| TOTAL | R$ 615,65 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04311924/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal, nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, TEREZA EULINA PEREIRA MOTA, CPF 210.700.083-20, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 13329214, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.425/2009 | R$ 548,23 | |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 82,23 | |
| TOTAL | R$ 630,46 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05499887/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOANA DARC RIBEIRO LIMA , CPF 209.843.913-04, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 086840-1-4, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Art. 1º, da Lei nº 15.294/2013 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | R$ 664,32 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% (40% de 20%) - Lei nº 15.294/2013 | R$ 53,14 |
| Parcela Nominalmente Identificada - Art. 6º,Inciso II§§1º e 2º da Lei nº 15.294/2013 | R$ 62,95 |
| TOTAL | R$ 780,41 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0642399/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSA MARIA GASPAR DE FREITAS CASTRO , CPF 169.853.973-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 31 horas semanais, matrícula nº 07574517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/06/2004 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 31 horas (Lei 13.333/2003) | 693,97 | |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 104,10 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 277,59 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 15% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 138,80 | |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) | 69,40 | |
| TOTAL | 1283,87 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME As verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 31 horas (Lei Nº 14.431/2009) Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009
1.382,00 138,20 251,22