DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025
99
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor RONALDO RODRIGUES DA SILVA BARRETO , MATRÍCULA 47940311, a quantia no valor de R$ 3.577,42 (três mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta dois centavos), nos termos do processo de NUP 22001.067779/2025-32, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente ao exercício anterior, oriundo de valores retroativos conforme planilha em anexo único. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 23 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
| MATRÍCULA | SERVIDOR | AÇÃO |
|---|---|---|
| 47940311 | RONALDO RODRIGUES DA SILVA BARRETO | CESSAR EFEITOS DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO |
| RUBRICA | PERÍODO | VALOR |
| RUBRICA 194 | 24/08/2024 A 31/12/2024 | R$ 700,00 |
| RUBRICA 245 | 24/08/2024 A 31/12/2024 | R$ 2.877,42 |
| TOTAL | R$ 3.577,42 |
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
N°054/2023 – NUP Nº22001.146817/2024-31
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a empresa SOMA ENGENHARIA CONSTRUCÕES LTDA , estabelecida na Rua Coronel Totó, nº1047, salas 01 e 02, bairro Centro, Crateús-CE, CEP 63.700-109, inscrita no CNPJ nº17.754.231/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ALEX SOUSA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 557929374 SSP/SP e CPF n.º 805.908.373-20, residente e domiciliado na Rua Cazuza Rocha, nº69, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o CONTRATO nº 054/2023, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78, inciso XVI, e art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas constante no Processo nº 22001.146817/2024-31, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº054/2023 , que trata da contratação para construção do Centro de Educação Infantil – CEI – Abaiara – CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 78, inciso XVi, e art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no Processo nº 22001.146817/2024-31. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 054/2023. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.Fortaleza, 13 de junho de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretário(a) da Educação – Contratante, ALEX SOUSA – Soma Engenharia Construções Ltda – Contratada. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS – Superintendência de Obras Públicas – Interveniente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.083100/2025-52
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOSÉ TELES DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELI MARTINS DA SILVA , matrícula nº 22200140261761, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.083100/2025-52. Brejo Santo, 03 de abril de 2025. CREDE 20 – BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.081131/2025-79
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA EVERANE FREIRE , matrícula nº 22200140086048, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.081131/2025-79. Maracanaú, 14 de maio de 2025. CREDE 1 – MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.075918/2025-00
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE BARBOSA DA SILVA , matricula nº 22200140103732, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.075918/2025-00. Fortaleza, 30 de abril de 2025. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR