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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 55

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

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Oficial de 20 de Janeiro de 2025 que concedeu pensão ao Sr. Francisco Lúcio Machado, cônjuge do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO LÚCIO MACHADO, CPF nº 430.568.657-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 24, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 064073-1-5, com óbito em 11/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03453598/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Rita Silveira, CPF nº 09237844387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professora, classe, nível/referencia C, matrícula nº 064798-1-2, com óbito em 19/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.125,93 (Um mil, cento e vinte e cinco reais, e noventa e tres centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MANUEL IRAI DE VASCONCELOS CÔNJUGE 90703740300 1.125,93 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00775541/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Ferreira Lima, CPF nº 122.718.533-20, aposentado(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência 12, matrícula nº 011087-1-9, com óbito em 28/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 923,55 (novecentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/01/2023.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) TERCILIA RODRIGUES LIMA CÔNJUGE 022.378.073-86 923,55 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27 de janeiro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 11/02/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Tercilia Rodrigues Lima, dependente do ex-servidor Raimundo Ferreira Lima, CPF nº 122.718.533-20, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência 12, matrícula nº 011087-1-9, com óbito em 28/11/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01623532/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Rodrigo Silva Soares, CPF nº 060.639.85387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, Nível/referência E, matrícula nº 038020-1-9, com óbito em 09/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 29.632,66 (Vinte e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 09/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 22/07/2022.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ANTÔNIA NASCIMENTO SOARES CÔNJUGE 380.311.913-87 14.816,33 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
GUILHERME NASCIMENTO SOARES Filho (Nascido em 23/06/2002) 027.690.873-20 7.408,17 Art. 77, §2°, inciso II
ANTÔNIO GABRIEL NASCIMENTO SOARES Filho(Nascido em 29/08/2010) 622.009.583-90 7.408,17 Art. 77, §2°,inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de agosto de 2024 e publicou no Diário Oficial de 29/08/2024 que concedeu pensão mensal aos Srs. Antônia Nascimento Soares, Guilherme Nascimento Soares e Antônio Gabriel Nascimento Soares, dependentes do ex-servidor José da Rodrigo Silva Soares, CPF nº 060.639.853-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 038020-1-9, com óbito em 09/02/2022 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03305092/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Ferreira de Freitas, CPF nº 111599910349, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos