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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 58

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

126

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 974,70
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 146,20
TOTAL 1.120,90

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00360512/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20/98, combinado com o art. 156, § 1º da Lei nº 9.826/74, à servidora MARIA DORALICE PINHEIRO AZEVEDO , CPF 052.658.433-53, que exerce função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência 10, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08673616, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 62,77%, a partir de 23/05/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 62,77% - Lei n° 12.839/1998 97,33
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% -Decreto nº 22.077-A, de 04/08/1992 19,47
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 19,47
TOTAL 136,27

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 05219860/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 89, 152, parágrafo único. e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUSA , CPF nº 163.911.873-04, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matricula Nº 80233116, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2010, conforme Laudo Médico nº 2010/024140 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2010, cujo valor é de R$534,03 (QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E TRÊS CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012 CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.098 de 29.12.2011 258,22
TOTAL 258,52

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03757243/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PEDRO ALVES CAVALCANTE NETO , CPF 139.486.953-34, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 13349711, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Despadronizado – Processo nº 010666/1989 1.057,82
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto 22.077-A de 04.08.1992 211,56
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, inciso I, da Lei 12.078/1993 370,24
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 211,56
TOTAL 1.851,18

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº 03223559/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 4° da Constituição Federal, combinado com o art, 1°, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 144, de 15 de maio de 2014, ao(à) servidor(a) MARCO ANTÔNIO CATUNDA GUERRA , CPF nº 235.053.623-87, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, Classe A, Nível IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 026.529-1-9, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 5.845,02
TOTAL 5.845,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02811281/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à)