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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 68

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

136

Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 097570-1-5, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas a seguir discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017. 5.845,02
Vantagem Pessoal - Lei n° 11.171/86. 34,69
Complemento Subsídio – Art. 5°, §1° da Lei Estadual n° 14.112/2008. 294,47
TOTAL 6174,18

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°04280170/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA TEIXEIRA DA SILVA REZENDE , CPF 166.787.533-72, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4029431-7, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 747,48
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11,80% – Art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 c/c Art. 1º da Lei 16.129/2016 88,20
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 47,22
TOTAL 882,90

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 04396436/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) JOSE CAETANO NETO, CPF 231.467.533-91, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, Nível I, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 003.803-2-6, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio - Lei Estadual n° 16.314/2017 R$ 5.188,34
TOTAL R$ 5.188,34

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01274604/2018, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0112358-33.2018.8.06.0001, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso II, da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pelo Art. 2º, da Lei Complementar n° 144, de 15 maio de 2014, ao servidor ANTÔNIO FRANCISCO ALVES FEITOSA , CPF 219.166.833-04, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível IV, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 059690-1-8, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 6.275,51
TOTAL 6.275,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PORTARIA CEARAPREV N°026/2025.

TORNAR PÚBLICA A COMISSÃO INVENTARIANTE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sr. José Juarez Diógenes Tavares, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e CONSIDERANDO as determinações do Decreto n° 31.340, de 07 de novembro 2013, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável dos bens do Estado do Ceará, desenvolvendo critérios e procedimentos para o registro dos bens patrimoniais; CONSIDERANDO as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para realização de inventário dos bens permanentes desta Fundação; RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Inventariante de Bens Móveis e Imóveis da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV para o exercício de 2025.

Art. 2º. Designar os colaboradores abaixo sob a coordenação do primeiro, para elaborar os inventários dos bens de consumo e dos bens móveis e imóveis da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV e seus respectivos relatórios.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Gustavo Régis Lopes Martins Vieira 3000152-4 Presidente
Tagilla Beatriz Nogueira da Silva 3000142-7 Membro
Thiago Monteiro Matos 3000108-7 Membro
Felipe Cavalcante do Carmo (Terceirizado) Membro
Isaias Sampaio Tavares Albuquerque (Terceirizado) Membro

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV em Fortaleza, 23 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.