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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 47

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

183

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
MÉDIA GERAL
23º 20250519144002 JEFFERSON ALEXANDRINO 10,000
24º 20250521123558 PARDAILLAN RODRIGUES DOS SANTOS 10,000
25º 20250520105931 JULIO APARECIDO BORGES JUNIOR 10,000
26º 20250519133039 MICHEL ANDERSON DEODATO DE FARIAS 10,000
27º 20250519132617 ILAECIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO FERREIRA 10,000
28º 20250529114246 DENIS ALVES PEREIRA 10,000
29º 20250519124538 DEMETRIUS MARCELINO GOMES DANTAS 10,000
30º 20250519150002 LUCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 10,000
31º 20250519131524 ITALO MARCONDES MATIAS BARBOZA 10,000
32º 20250520112715 MARCOS SANTINO DA SILVA NASCIMENTO 10,000
33º 20250519123513 FENICIO MARCOS GALDINO MARTINS 10,000

Fortaleza, 16 de junho de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº926/2025 - AESP|CE - NUP Nº 10041.002441/2025-80 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001262/2025-25; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000511/2025/AESP/CE/CEINT, datada de 22 de maio de 2025, através do NUP Nº 10041.002441/2025-80, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; RESOLVE: Desligar o(s) DISCENTE** (s) abaixo discriminado(s) do CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL OPERACIONAL - TURMA II - 2025, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
1. 20250314220203
PAULO ROBERTO SALES MENDONCA GONDIM

Fortaleza, 16 de junho de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

PORTARIA Nº927/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.002787/2025-88 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 5/2025-DEP/DG/AESP, através do NUP N° 10041.002381/2025-03, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 11 (onze) DISCENTES abaixo indicados no: CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS PARA PERÍCIA FORENSE - TURMA V - 2025. Local: Fortaleza Período: 09/06/2025 à 13/06/2025. Carga-Horária: 50h/a

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1. 20250604192311 ALEXSANDRO BEZERRA SILVEIRA
2. 20250605094544 ANA HELENA PONTES SAMPAIO
3. 20250604193801 ANDERSON RODRIGUES DA COSTA
4. 20250604163415 FRANCISCO CAIO SILVA LADISLAU
5. 20250605100328 JOSE WILSON DE CARVALHO FILHO
6. 20250604161653 KAROLINA MENDES NOGUEIRA
7. 20250605090928 MAX VICTOR GONCALVES LIMA
8. 20250604174222 PAULO REGIS DA SILVA CARDOSO JUNIOR
9. 20250604161521 PLACIDO GURGEL SOUZA
10. 20250605151242 ROGERIO ALEXANDRE FREIRES
11. 20250604205927 RONIELE SOARES TEIXEIRA

Fortaleza, 13 de junho de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº928/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.002765/2025-18 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº PAE 31/2025 -COPEI/DG/AESP, através do NUP N° 10041.002578/2025-34, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 32 (trinta e dois) DISCENTES abaixo indicados no: CURSO DE SEGURANÇA JUDICIAL – TJCE – 2025 – TURMA I. Local: Fortaleza Período: 02/06/2025 à 30/06/2025. Carga-Horária: 192h/a

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
1. 20250530192344
ALESSANDRO FERNANDES DA SILVA
2. 20250530182040
ALEXSANDER PIRES MEDEIROS
3. 20250530181834
ALINE DE ARAUJO COSTA
4. 20250530172806
ANDRE LUIZ PINTO MAIA