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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2025 · pág. 41

DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025

117

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.009450/2024-00

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$17.241,22 (dezessete mil e duzentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos), junto ao (a) requerente ITALO GOMES DE SOUZA , matrícula nº30018702, exercente do cargo/função de Nutricionista, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70% (setenta por cento), pertinente ao período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.

Carla Cristina fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.008015/2024-50

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$12.315,16(doze mil e trezentos e quinze reais e dezesseis centavos), junto ao(a) requerente DIONISIA MATEUS GAZOS CANDIDO , matrícula nº30018923, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.

Carla Cristina fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.014504/2024-41

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$20.195,64(vinte mil e cento e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), junto ao(a) requerente GIOVANNA DE OLIVEIRA SAMPAIO , matrícula nº30017595, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a), no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70%(setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Carla Cristina fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.010111/2024-68

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$15.080,35 (quinze mil e oitenta reais e trinta e cinco centavos), junto ao (a) requerente NAIARA ALBUQUERQUE TEIXEIRA , matrícula nº30018052, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento), pertinente ao período de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2025.

Carla Cristina fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.010423/2024-71

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$12.021,12(doze mil e vinte e um reais e doze centavos), junto ao(a) requerente FRANCISCO WESLEY AMARAL LIMA , matrícula nº30020464, exercente do cargo/função de Técnico(a) em Farmácia, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 9 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2025.

Carla Cristina fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.010648/2024-28

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$15.473,29(quinze mil e quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), junto ao(a) requerente MARIA DA LUZ PEREIRA DA SILVA , matrícula nº30017668, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2025.

Carla Cristina fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.010913/2024-78

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$21.112,49(vinte e um mil e cento e doze reais e quarenta e