DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025
68
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 11903820/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Ribeiro da Silva, CPF nº 048.560.073-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 1ª Classe, nível/Referência A, matrícula nº 005003-1-3, com óbito em 14/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 8.394,05 (Oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/11/2021 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/04/2022:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| ANA SANTANA DA SILVA CÔNJUGE |
772.603.683-49 | 8.394,05 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 16 de fevereiro de 2023 e publicou no Diário Oficial de 22/03/2023 que concedeu pensão mensal a Sra. Ana Santana da Silva, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Francisco Ribeiro da Silva, CPF nº 048.560.073-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, nível 3E, matrícula nº 05003-1-3, com óbito em 14/11/2021.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 11820916/2021 e nº 11820452/2021 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 18/04/2022, publicado no D.O.E. nº 140, página 82, de 08/07/2022, que concedeu uma pensão mensal ao(s) Sr(s). ARTHUR NÍCOLAS FREITAS NOGUEIRA CPF. 085.749.043-50, e Ítalo Gabriel Freitas Nogueira Filho(s) menores do ex-servidor, o Sr. Amarílio Nogueira da Silva CPF nº 162.892.423-34, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, nível/referencia E, matrícula nº 106061-1-X, falecido em 01/11/2021.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 05511089/2022 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 02/09/2022, publicado no D.O.E. nº 025, página 90, de 01/02/2021, que concedeu uma pensão mensal a Sr. VICENTE LIMA CRISOSTOMO , CPF. 283.245.103-97, Cônjuge do ex-servidor, o Sra. Mônica Nepomuceno Santiago CPF nº 315.503.203-00, lotado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Judiciario , Classe A nível/referencia SPJNSE08, matrícula nº2531, falecido em 16/05//2022.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2021
I - ESPÉCIE: PRAZO E VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE ; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, n° 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 002/2021, a prorrogação do prazo de vigência contratual com restabelecimento do valor original atualizado, resguardas a natureza e a dimensão do objeto; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do presente aditivo é de valor é de R$ 155.079,53 (cento e cinquenta e cinco mil, setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), que deverá ser pago, mensalmente, conforme utilização dos serviços; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 29 de abril de 2025 até 28 de abril de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 16 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares e Francisco Antonio Martins Barbosa.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº155/2025- A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora AILA PEQUENO HOLANDA PORTO , ocupante do cargo de Orientador de Célula - DNS-3, matrícula nº 200782-1-9, desta Secretaria, a viajar as cidades de Jardim, Missão Velha, Farias Brito e Santana do Cariri, nos períodos de 22 a 26.04.2025 e 28.04.2025 a 01.05.2025, afim de Acompanhamento dos beneficiários do Ceará Sem Fome nos Municípios atendido pelo Programa dentro do Estado Ceará, concedendo-lhe oito diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.102,24 (hum mil, cento e dois reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.