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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 24

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

284

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 19001.022943/2025-78 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Aderbal Costa, CPF nº 006.398.423-72, aposentado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, Matrícula nº 006493-1-2, com óbito em 01/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 18.350,82 (Dezoito mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Petronilia Lima Caitano Costa Cônjuge 814.155.913-34 18.350,82 Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2025 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02818268/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ADELAIDE VIEIRA COUTINHO , CPF 220.694.453-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0121121-8, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,89%, a partir de 20/12/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2005, cujo valor é de R$ 282,42 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051004543202511, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º, § 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 144, de 15/05/2014, com os arts. 1º, inciso III, alínea “a”, e 2º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019, e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 332, de 03/07/2024., ao servidor JOSE VALTER PEREIRA , CPF 472.735.423-34, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nivel referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10258111, lotado no(a) Policia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Subsidio - Lei Estadual nº 18,702 de 20 de março de 2024 c/c Decreto Estadual nº 35.913 de 28 dejunho de 2024. R$ 13,000,58
TOTAL R$ 13.000,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n” 03587975/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4º, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso 1, 7º, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso 1, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, ao servidor WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA GOIS , CPF 122.612.623-53, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 10513111, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento-Lei nº17.877/2022 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 5.172,36
Gratificação por Tempo de Servico 5%-Lei Art .43, Lei nº 9.825/1974 R$ 258,62
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto 22.077/1992 R$ 1.034.47
Gratificação Especial de Desempenho -25% Lei nº 14.238/2017 R$ 1.293,09
Gratificação de Especialização 50% Decreto nº 12.287/1994 R$ 2.586,18
TOTAL R$ 10.344,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03640632/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, NATANAEL CHARLES MONTE DA CRUZ , CPF 045.045.773-72, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 402630-1-2, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Art. 1º do Decreto nº 32.551/2018 5.286,06
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art.43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 528,61
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 173,00
Gratificação de Especialização - 35% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238,de 10/11/2008 1.850,12
TOTAL 7.837,79

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE