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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 27

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025 339

PORTARIA Nº2640/2025 - BEPI - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR e com o objetivo de COORDENAR AS PATRULHAS DO BEPI NAS DIVISAS E INTERIOR DO ESTADO DO CEARA, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.

Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2640/2025 - BEPI Despesas com pagamento de diárias

ORD BENEFICIÁRIO PERÍODO ROTEIRO CLASSE
VALOR
DIÁRIAS G.O.
30%
MUNIC. AJUDA
QTD
AJUDA
VALOR
TOTAL
GERAL
TEN-CEL CLEBER 17/02/2025 MARACANAÚ/CE - LIMOEIRO DO NORTE/CE -
1 FERREIRA DE MESQUITA,
M.F.: 13239916

- 19/02/2025
IGUATU/CE - MISSÃO VELHA/CE - TIANGUÁ/
CE - ITAREMA/CE - MARACANAÚ/CE
R$ 131,43 2.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 328,58
2 1ºSGT CICERO ARAUJO
VERAS, M.F.: 12737610
17/02/2025
- 19/02/2025
MARACANAÚ/CE - LIMOEIRO DO NORTE/CE -
IGUATU/CE - MISSÃO VELHA/CE - TIANGUÁ/
CE - ITAREMA/CE - MARACANAÚ/CE
R$ 131,43 2.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 328,58
CB FRANCISCO 17/02/2025 MARACANAÚ/CE - LIMOEIRO DO NORTE/CE -
3 FABRICIO PAIVA
LIMA,M.F.: 30324714

- 19/02/2025
IGUATU/CE - MISSÃO VELHA/CE - TIANGUÁ/
CE - ITAREMA/CE - MARACANAÚ/CE
R$ 131,43 2.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 328,58
TOTAL: R$ 985,74

*** *** * EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PROCESSO NUP 10061.048765/2023-64) REFERÊNCIAS:**

- ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2023/20170-SEPLAG; - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220042/SEPLAG/COGEC.

A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ n° 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima, Fortaleza-CE, NOTIFICA a aplicação de Sanção Administrativa (Processo NUP 10061.048765/2023-64), instaurado em desfavor da empresa DZYRREE COMERCIO DE COSMETICOS E SANEANTES LTDA – CNPJ 47.751.671/0001-58, com endereço à Rua Manoel de Abreu, nº 200, Casa 1 Sala 3 - Jardim Paulista, Guarulhos - SP – CEP: 07.083-160, após esgotadas as tentativas de notificá-la, por meio dos seus endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected], para que, querendo, apresente RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta notificação, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Cláusula Décima Primeira da Ata de Registro de Preço nº 2023/20170-SEPLAG c/c Cláusula Décima Nona do Pregão Eletrônico Nº 20220042/SEPLAG/COGEC, e artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993. Informamos, ainda, que o Processo NUP 10061.048765/2023-64, o qual ensejou a instauração do processo administrativo, se encontra a disposição da empresa DZYRREE COMERCIO DE COSMETICOS E SANEANTES LTDA, na Célula de Contratos e Convênios/COAFI/PMCE, onde poderá obter sua cópia na íntegra.

Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº032/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTÔNIO JOSÉ AGUIAR COSTA , ocupante do cargo de Subtenente PM, Matrícula: 109.834-1-X, o valor total de R$: 2.197,04 (dois mil cento e noventa e sete reais e quatro centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/04/2024 à 31/12/2024, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.066078/2024-10. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº116/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ELANO JAMIDEAN MORAIS DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Cabo PM, Matrícula: 303.885-1-8, o valor total de R$ 18.368,13 (Dezoito mil trezentos e sessenta e oito reais e treze centavos), em face de sua reintegração a graduação de Soldado PM, a contar de 17 de outubro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 037, de 23 de fevereiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.033634/2024-63, referente à diferença salarial no período de 17/10/2023 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31 .90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº155/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve aos SERVIDORES relacionados na portaria de viagem 055/2024-GC, o valor total de R$ 21.077,44 (vinte e um mil setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente às diárias, correspondente a viagem em objeto de serviço no período de 17 de novembro de 2024 a 08 de dezembro de 2024, conforme documentação constante no Processo SUITE nº 10061.011573/2025-64. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária:10100003.6.122.196.21009.3.33.90.92.500.10000.1.3, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025. Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº159/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MARCOS SANTOS DE MIRANDA , ocupante