DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO
AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME
PARTES: ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.609.621/0001-16, com sede Rua Monsenhor Meceno, nº 78, Centro, CEP 63.300-000. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover, de maneira ampla e integrada, a dignidade alimentar no Estado do Ceará. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; e) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; f) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o seu escopo de atuação; g) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará Sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade nesse projeto; h) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; i) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; j) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; k) Enviar ao Estado relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento; e l) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico ao Estado ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Chagas Vieira - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; Lia Gondim Araújo de Freitas - Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome; Ronaldo Pedrosa Lima - Prefeito de Lavras da Mangabeira.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº23/2025
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, 334 - Meireles, Fortaleza-CE. CEP 60.120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.187.229/0001-55. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial , em caráter de doação, de material de consumo , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Igualdade Racial, conforme tabela a seguir:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CONTÁBIL | UND | VALOR UNITÁRIO |
QTD | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Cod. 6254 - Bandeja porta documentos, tripla, poliestireno injetado, encaixe para novos módulos, horizontal, estrutura articulada, cor fume, dimensão minima 262 x 280 mm, caixa 1.0 unidade |
1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO |
UND | R$ 37.64 | 02 | R$ 75.29 |
| Cod. 355240 - Pilha, alcalina tipo aaa palito, gravado na embalagem ou no corpo do produto dados do | 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL | |||||
| 02 | fabricante importador distribuidor, texto em português, tipo de pilha, composição, origem, validade e símbolo orientando destinação apos o uso,cartela 2.0 unidades |
DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO |
UND | R$ 2.77 | 05 | R$ 13.87 |
| TOTAL MATERIAL CONSUMO | R$ 89.16 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 67000.000102/2025-62. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 14 de abril de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Zelma de Araújo Madeira, SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL. Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº85/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 146 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de março de 2006, DESIGNAR os SERVIDORES MARIA GORETE DE OLIVEIRA CATUNDA PINHO, SYENE RODRIGUES DE LIMA BELO DA FONSECA e CELINA FEITOSA FREITAS DE CARVALHO para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos Assistentes da Representação Judicial integrantes do Quadro do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado – APGE, referente ao exercício de 2024/2025, com prazo de 60 dias para execução, a partir de 24/04/2025. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20250005
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna pública a Licitação Nº 20250005, regida pela Lei Nº 13.303/2016 de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE, cujo objeto é a LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 10 ILHAS ECOLÓGICAS , SENDO LOCALIZADAS NAS SEDES ADMINISTRATIVAS DA CAPITAL E DO INTERIOR, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NESTE CADERNO DE ENCARGOS, EM SEUS ANEXOS E NO PROJETO BÁSICO,