DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.048280/2025-26
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GRIGORIO CELESTINO DOURADO , matrícula nº 22200140166319, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.048280/2025-26. Jijoca de Jericoacoara, 07 de março de 2025. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045008/2025-94
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EDITE ALCÂNTARA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA JUCILEIDE GOMES , matrícula n° 22200140246681, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045008/2025-94. General Sampaio, 06 de março de 2025. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045864/2025-40
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IGOR CESAR BATISTA PEREIRA , matrícula nº 22200140270523, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045864/2025-40. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.046468/2025-30
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VALDO DE VASCONCELOS RIOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BENEDITO FONTENELE ARAGAO FILHO , matrícula nº 22200140243828, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.046468/2025-30. Itarema, 07 de março de 2025. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.049021/2025-12
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KASSIA ARAUJO SILVA , matrícula nº 2220014028639X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.049021/202512. Jijoca de Jericoacoara, 06 de março de 2025. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.050907/2025-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUIZA BEZERRA DE FARIAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FABRICIO ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO , matrícula nº 2220014025059X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº NUP 22001.050907/2025-17. Tururu, 07 de março de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.050935/2025-26
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI IRACEMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WEMERSON NOBRE DO NASCIMENTO , matrícula n° 22200140171363, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.050935/2025-26. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.
COORDENADOR/ASJUR
Marcos Felipe Vicente