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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 14

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº23/2025 PROCESSO: 24001.105380/2024-10

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 17.743,48 (dezessete mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), junto ao SANTÉ CARIRI EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE S.A , inscrito no CNPJ nº07.176.670/0001/02, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de UROLOGIA, GINECOLOGIA, TRAUMATO-ORTOPEDIA E VASCULAR, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, cirurgias eletivas realizadas no mês de agosto de 2024, identificadas no faturamento de setembro de 2024, em decorrência do Contrato nº518/2022, vigente até 28/07/2025, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº25/2025

PROCESSO: 24001.107051/2024-03

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 38.979,20 (trinta e oito mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), junto a FUNDAÇÃO ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO (HOSPITAL SANTÉ CARIRI), inscrito no CNPJ nº06.747.463/0002-89, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de CARDIOLOGIA, ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por Unidades da Rede Hospitalar da SESA,garantindo a linha do cuidado em cardiologia e respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento complementar do mês de agosto de 2024, em decorrência do Contrato nº708/2024, vigente até 23/06/2025, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº28/2025

PROCESSO: 24001.106363/2024-91

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 133.524,44 (cento e trinta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), junto ao SANTÉ CARIRI EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE S.A , inscrito no CNPJ nº07.176.670/0001/02, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de ORTOPEDIA, OTORRINO, CIRURGIA GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA, NEFROLOGIA E NEURO, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento de setembro de 2024, em decorrência do Contrato nº805/2024, vigente até 05/07/2025, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº30/2025

PROCESSO: NUP 24001.025151/2025-95

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 12.139,20 (doze mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE , inscrita no CNPJ nº19.521.941/0001-07, referente a contratação de profissionais de saúde, categoria de Enfermagem, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de fevereiro a 20 de março de 2025, em decorrência do Contrato nº1748/ 2018, vigente até 14 de novembro de 2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.

Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC/SEADE Lauro Vieira Perdigão Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL