Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 21

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

101

II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS (POR E-MAIL OU PRESENCIAL):

d) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;

e) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;

PROJETO
FONTE
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
500
11.10. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a
última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
11.11. Os candidatos que concorrerem às vagas prioritárias para ações afirmativas destinadas a pessoas negras terão prioridade na convocação.
11.11.1. Caso o primeiro colocado, após aprovação na avaliação da banca de heteroidentificação, não se apresente dentro do prazo estipulado pelo
edital, o próximo candidato negro classificado será convocado em sequência.
11.11.2. Na hipótese de que a vaga prioritária para ações afirmativas destinadas a pessoas negras não seja preenchida por nenhum candidato negro,
ela será automaticamente convertida em vaga de ampla concorrência.
11.11.3. Para os demais perfis dos programas de residência em que candidatos autodeclarados negros ou pardos se inscrevam nas ações afirmativas,
será aplicada a seguinte regra: aqueles que comprovadamente atenderem aos critérios de elegibilidade estabelecidos no item 7 do edital e estiverem
classificados conforme os critérios do item 8 serão convocados conforme a necessidade do banco de cadastro reserva.

12.4.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.

12.7. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei. 12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente à Gerência de Residência Multiprofissional (GREMU).

Fortaleza, CE, 24 de abril de 2025.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Pedro Leão de Queiroz Neto DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA, EM EXERCÍCIO