DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
101
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS (POR E-MAIL OU PRESENCIAL):
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a) Currículo Lattes atualizado;
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b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente, apenas a informação da conta bancária, sem necessidade da cópia do cartão bancário;
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c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
e) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
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f) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
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11.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
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b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital. 11.2.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE). 11.2.3. Os participantes que tenham enviado e comprovado os documentos exigidos no subitem 11.2, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
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11.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 11.4. A documentação, tratada pelos subitens 11.2 e demais critérios e legislações constantes nos subitens seguintes e subitem 11.3, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área. 11.5. Os documentos entregues pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos. 11.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade. 11.7. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº9.503, Art. 159, de 23/9/97. 11.7.1. Certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de identificação. 11.8. Estará eliminado do certame o participante que não cumprir com as exigências contidas no subitem 11.2. 11.9. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
| PROJETO FONTE |
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| PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE 500 |
| 11.10. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5. |
| 11.11. Os candidatos que concorrerem às vagas prioritárias para ações afirmativas destinadas a pessoas negras terão prioridade na convocação. 11.11.1. Caso o primeiro colocado, após aprovação na avaliação da banca de heteroidentificação, não se apresente dentro do prazo estipulado pelo edital, o próximo candidato negro classificado será convocado em sequência. 11.11.2. Na hipótese de que a vaga prioritária para ações afirmativas destinadas a pessoas negras não seja preenchida por nenhum candidato negro, ela será automaticamente convertida em vaga de ampla concorrência. 11.11.3. Para os demais perfis dos programas de residência em que candidatos autodeclarados negros ou pardos se inscrevam nas ações afirmativas, será aplicada a seguinte regra: aqueles que comprovadamente atenderem aos critérios de elegibilidade estabelecidos no item 7 do edital e estiverem classificados conforme os critérios do item 8 serão convocados conforme a necessidade do banco de cadastro reserva. |
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11.11.3.1. A classificação seguirá a seguinte ordem ilustrativa: o primeiro candidato classificado pelas ações afirmativas ocupará a 3ª colocação no perfil do programa de residência ao qual está inscrito; o segundo ocupará a 8ª colocação; e assim sucessivamente, seguindo a sequência de posições terminadas em 3 e 8. 11.11.3.2. Esse critério será aplicado desde que a pontuação obtida pelo candidato seja inferior à dos classificados na ampla concorrência, respeitando sempre a necessidade do perfil para o qual será convocado.
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- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
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12.2. A convocação do referido candidato estará sujeita a verificação e confirmação se o(a) mesmo(a) possui vínculo com o programa de residência para o qual concorreu, caso não tenha mais o vínculo, será automaticamente desclassificado.
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12.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
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12.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
12.4.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
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12.4.2. E-mails que desrespeitarem a Banca Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
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12.4.3. O e-mail [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame. 12.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 12.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.
12.7. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei. 12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente à Gerência de Residência Multiprofissional (GREMU).
- 12.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 24 de abril de 2025.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Pedro Leão de Queiroz Neto DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA, EM EXERCÍCIO