DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001060224202560/PRE-RESERVA : 1373871
CONTRATANTE: A(O) EEMTI FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, Alcântaras - CE,inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0073-08, neste ato representada(o) pela Diretora Geral, Senhora Francisca Maria Barros Mendes Alves CONTRATADA: CM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 47.591.210/0001-65, representado neste ato pelo Senhor(a) RAIMUNDO CLERTON FERNANDES DE MATOS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de prestação SERVIÇOS DE TERCEIROS - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. DE BENS IMÓVEIS , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/06905, Termo de Participação nº 2025/0004, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2025/06905, Termo de Participação nº 2025/0004 e Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/06905 e Termo de Participação nº 2025/0004, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Alcântaras - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos sessenta e cinco) dias, contado do(a) publicação no D.O.E., na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 365 (trezentos sessenta e cinco) dias, contado a partir da PUBLICAÇÃO NO D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.11.3390 39.50000.0 - 17639.. DATA DA ASSINATURA: 15 DE ABRIL DE 2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Francisca Maria Barros Mendes Alves , CONTRATADA-RAIMUNDO CLERTON FERNANDES DE MATOS e TESTEMUNHAS 01-ANTONIO CARLOS FÉLIX DA SILVA , 02-FRANCISCO MENDERSON NASCIMENTO CARVALHO. Fortaleza, 24 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº233/2025 OBRA
NUP 43022.001610/2025-41
Fortaleza, 07 de Março de 2025, CONTRATO N.º: 00382023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA - CE EMPRESA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/03/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº04652023SEDUC01, contrato n°00382023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaCONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 43022.001610/202541, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, até que se defina a solução sanitária”. A fiscalização em doc. de fl.15.” Será necessária a paralisação da obra até que seja definido a solução sanitária e análise do replanilhamento “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl.16.” esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/03/2025 “. Conforme : Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ DATA DA ASSINATURA: 11/03/2025 CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ITALO MARCOS FACANHA MAIA DATA DA ASSINATURA: 10/03/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº245/2025 -NUP 22001.062387/2025-87
CONTRATO N.º: 02642023 OBJETO: OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - EEEP, NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ - CE EMPRESA: CONSTRUTORA VETOR LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir de 01/01/2025 a PARALISAÇÃO da(s)obra(s) de código(s) SIGSOP nº05182023SEDUC01 e 05182023SEDUC02, contrato n°02642023 , firmado entre a(o)SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA VETOR LTDA, cujo objeto é a(o) OBRA DE CONCLUSÃO DACONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - EEEP, NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.062387/2025-87, em doc. de fl.02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, tendo em vista o considerável lapso temporal transcorrido desde a elaboração de parecer técnico pela Superintendência de Obras Públicas, elaboração do 2º Termo Aditivo até sua respectiva publicação no dia 14 de março de 2025 “. A DIFOR em doc. de fl.10.” Esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/01/2025 “. Conforme : DATA DA ASSINATURA: 10 DE ABRIL DE 2025 - ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 08 DE ABRIL DE 2025 - CONSTRUTORA VETOR LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº22/2023 -NUP 22001.064832/2025-43 - IG: 1374951 - SACC: 1282333
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, representado por seu/sua Prefeito(a),FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO portador(a) do RG nº 99098136541 SSPDS CE e CPF nº 005.023.433-11, residente em Banabuiú-Ce, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 22/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 25 de abril de 2025 até 20 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 DE ABRIL DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. GEMA GALGANE FRANCA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 24 de abril de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.034214/2023-15
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.034214/2023-15, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ , no valor de R$ 14.067,13 (quatorze mil, sessenta e sete reais e treze centavos), no período de outubro de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO