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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 52

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

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hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.051881/2025-16. Itapaje, 17 de março de 2025. CREDE 02 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.048508/2025-88

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM BÁRBARA DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GUSTAVO DE CASTRO SOTERO , matrícula nº 22200140168346, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.048508/202588. Fortaleza, 06 de março de 2025. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019 e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do município de Icapuí, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial : 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Icapuí, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, implicará a imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 049 - SÉRIE 3 - ANO XVII, de 13 de março de 2025, páginas 140 e 141, que publicou o EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 20 - BREJO SANTO - PROCESSO Nº 22001.035758/2025-58 - LOTE 112/2025, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23169249 - EEFM JOSÉ MATIAS SAMPAIO, com justificativa exarada no processo nº 22001.051092/2025-85. Onde se lê : AMANDA TEIXEIRA DA SILVA - CPF: 04532753384 - MATRÍCULA: 22200140183809 Leia-se : AMANDA TEIXEIRA FREITAS - CPF: 04532753384 - MATRÍCULA: 22200140183809 Fortaleza, 23 de março de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte – SESPORTE com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, por meio da Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 003/2023 , torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organização da Sociedade Civil visando à celebração de parceria para a execução do Campeonato Intermunicipal de Futebol.

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 42001.001184/2024-41 e o presente edital tem como fundamento:

a) A Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;

b) A Lei Complementar Estadual n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178/2018, Lei Complementar Estadual nº 213/2020 e Lei Complementar Estadual nº 256/2021;

c) Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, atualizado pelo Decreto Estadual nº 32.872, de 04 de novembro de 2018; Lei nº18.973, de 05 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025);

d) As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.

  1. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SESPORTE para execução do Campeonato Intermunicipal de Futebol 2.2.

OBJETO
ENDEREÇO
META
VALOR TOTAL REFERÊNCIA 7 MESES
Campeonato Intermunicipal de Futebol
Campos de Futebol nas 14 regionalizações do Estado
4.000pessoas
R$ 800.000,00 junho/25 a Dezembro/25

2.3. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte – SESPORTE, por meio do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo:

42100001.27.812.151.11360.3.335041.1.500.9100000.0.4.01-07745

  1. DA JUSTIFICATIVA

3.1. A Secretaria da Secretaria do Esporte – SESPORTE tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com as demais esferas de Governo, competindo-lhe ainda as competências de planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, com ênfase no desporto, na promoção do esporte e na difusão das atividades físicas e desportivas.

3.2. O Governo do Estado do Ceará, através de suas políticas públicas de incentivo e garantia do direito ao esporte, promoção a saúde e qualidade de vida, tem o desenvolvimento local e o entretenimento como propulsores da felicidade e do desenvolvimento social, conforme os objetivos estratégicos do PPA 2024-2027, através de atividades físicas, recreativas e de lazer, promovendo a integração social de toda a população e a construção da cidadania. 3.3. O Campeonato Intermunicipal de Futebol tem por objetivo a prática da modalidade de Futebol de Campo para jovens e adultos que se encontram fora de competições profissionais da modalidade, atendendo aos ex-atletas profissionais, amadores e amantes do Futebol, proporcionando o lazer aos finais de semana nas 14 regiões do Estado do Ceará.

  1. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.

4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;

b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos