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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 62

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

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ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato nº049/2024 ; IX – DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA: O termo aditivo altera o Contrato nº 049/2024 para acréscimo quantitativo do seu objeto, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; X – VALOR GLOBAL: O valor do aditivo é de R$ 13.519,70 (treze mil quinhentos e dezenove reais e setenta centavos), o que representa um acréscimo de 10 (dez) unidades dos itens do contrato; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII – DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 23 de abril de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Antônio Clemilton do Nascimento Silva, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2025 - PRÉ RESERVA 1370188

PROCESSO Nº: 19001.084057 / 2025-38 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE (05) CINCO SERVIDORES NO ENCONTRO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2025. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades a serem desenvolvidas na Secretaria da Fazenda, destacando as competências relacionadas à gestão de pessoas, planejamento, desenvolvimento institucional e tecnologia aplicada ao setor público, proporcionando acesso a novas metodologias, tendências e boas práticas voltadas à inovação, engajamento e valorização dos servidores, além de contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria contínua dos programas institucionais. VALOR GLOBAL: R$ 1.650,00 ( MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.15.339039.1.500.9100000.0.1.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F” DA LEI 14.133/2021. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , CNPJ: 21.876.204/000160. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: GUILHERME FRANÇA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: GUILHERME FRANÇA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

Nº DO PROCESSO: 08001.000849/2025-41 - IG: 1374317000 EXTRATO 5° TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/SEINFRA/2022

I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Convênio n° 002/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - SEINFRA e o MUNICÍPIO DE CRATO/CE ; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio nº 002/SEINFRA/2022, por mais 209 (duzentos e nove) dias, contados a partir de 06/06/2025, passando seu término previsto para 31/12/2025; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Convênio original não alteradas por este instrumento, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: 16 de abril de 2025, José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da SEINFRA e André Barreto Esmeraldo, prefeito do município de Crato/CE.

Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº531/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.103679/2024-46. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de abril de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 894/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional KIUVIA WITANEY OLIVEIRA DA SILVA , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/ 16501, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de março de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº688/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.036688/2025-03. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 21 de fevereiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 317/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BRISA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 06.046.109/0001-46, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

*** *** ***

PORTARIA Nº872/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que estabelece o art. 209, § 5º da Lei n.º 9.826/74 de 14 de maio de 1974, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará; RESOLVE APROVAR o Relatório Final de Sindicância Administrativa Disciplinar , relativo ao NUP 08012.001035/2023-33, autorizada pela Portaria n.º 2005/2024 e 2804/2024, acolhendo os fundamentos neles expendidos, sendo a medida mais consentânea a ser tomada, em respeito ao devido procedimento, o ARQUIVAMENTO no âmbito administrativo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de abril de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se.