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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 71

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

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SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE OLIVEIRA , matrícula 30002148, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 09 de Abril de 2025. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 23 de abril de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/06402 PROCESSO NUP: 46001.005042/2024-11

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Limpeza e Higiene (Rodos) , para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 02/04/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240014/SEPLAG, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: GMS JAMPA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 40.499.432/000103), com o valor unitário de R$ 4,20 para os itens 01 e 02, R$ 7,48 para os itens 03 e 04, R$ 3,40 para o item 07, R$ 4,73 para o item 08, R$ 4,19 para o item 10; K.N.B DA SILVA (CNPJ: 5.692.400/0001-05), com o valor unitário de R$ 21,60 para os itens 14 e 15; N MAYARA DO CARMO DE OLIVEIRA ME (CNPJ: 19.295.403/0001-33), com o valor unitário de R$ 6,54 para o item 06; WELLINGTON IZIDIO DE OLIVEIRA - ME (CNPJ: 12.309.446/0001-81), com o valor unitário de R$ 4,70 para o item 11; DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (CNPJ: 40.061.199/0001-82), com o valor unitário de R$ 4,69 para o item 05; NORCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 48.009.091/0001-52), com o valor unitário de R$ 4,80 para o item 09, R$ 2,29 para o item 18, R$ 72,54 para o item 22, RATIFICAÇÃO: José Garrido Braga Neto, Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Nivaldo Felisberto de Sousa Junior, Representante Legal da Empresa GMS JAMPA DISTRIBUIDORA LTDA, Kecia Nayany Barbosa da Silva, Representante Legal da Empresa K. N. B. DA SILVA; Najara Mayara do Carmo de Oliveira, Representante Legal da Empresa N MAYARA DO CARMO DE OLIVEIRA ME; William de Lira Oliveira, Representante Legal da Empresa WELLINGTON IZIDIO DE OLIVEIRA - ME; Raíssa Rabêlo Ferreira, Representante Legal da Empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA; Pedro Carlos Filho, Representante Legal da Empresa NORCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 23 de abril de 2025.

Valdir Augusto da Silva COORDENADOR DE GESTÃO DE COMPRAS

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 025/2025/ISSEC

PROCESSO Nº: 46042.006576 / 2025-51 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Sessões de tratamento de saúde com a aplicação de toxina botulínica - BOTOX 100U OU DYSPORT 300U , renovando-se a cada 03(três) meses, de acordo com a prescrição médica. JUSTIFICATIVA: Decisão judicial proferida nos autos do Processo de nº 0278255-74.2022.8.06.0001, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, movido pelo Sr. Francine do Nascimento Ribeiro. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido:12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.3 39091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 01.249.217/0001-00. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo NUP nº 46042.006576/2025-51/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação nº 025/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.006576/2025-51/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 025/2025/ISSEC.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, e nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73, que deve ao INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ e outros, a quantia de R$ 22.554.852,03 (Vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e três centavos), referente aos serviços prestados pela Rede Credenciada do ISSEC, no exercício de 2024, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 46042.012383/2025-30. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 22 de abril de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 19001.378883/2024-64 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Augusto Evaristo de Paiva Neto, CPF nº 030.624.813-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível/Referência E, Classe 4, matrícula nº 009627-1-6, com óbito em 14/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 30.305,81 (Trinta mil, trezentos e cinco reais e oitenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/10/2024 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/12/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
LILIA FREIRE ARAÚJO EVARISTO CÔNJUGE 210.926.483-72 30.305,81
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20 de fevereiro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 24/02/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Lilia Freire Araújo Evaristo, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Augusto Evaristo de Paiva Neto, CPF nº 030.624.813-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível E, Classe 4, matrícula nº 009627-1-6, com óbito em 14/10/2024.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE