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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 73

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04992820/2012 e 05993575/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA SUELI FERNANDES DE CARVALHO, CPF nº 213.566.883-49, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Atendente Dental, Classe ATS, nível/referência 15, matrícula nº 008700-1-3, com óbito em 19/04/2012, pensão mensal no valor de R$ 254,49 (Duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 50% de 80% do benefício, calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 25/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
ANTONIO AURICÉLIO CASTRO RODRIGUES COMPANHEIRO 018.175.513-02 254,49

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto constitucional, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 331, § 1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, § 4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07 de janeiro de 2004, e nos termos dos arts. 6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, art. 7º da Lei Complementar nº 24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 03705955/2005 e 04157687/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER a MARIA EDELVITA DE CARVALHO GIRÃO MAIA e a MARIA DINÊZA E SILVA , viúva e companheira, respectivamente, de WANDERLEY GIRÃO MAIA, ex-servidor da Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social, aposentado no cargo de Delegado de Polícia Civil Classe Especial, matrícula nº 110.178-1-9, falecido em 18/11/2005, pensão mensal no valor da totalidade da remuneração ou proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, correspondente a R$ 5.479,15 (cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quinze centavos), a ser rateada na forma, períodos e valores abaixo discriminados e cessar os efeitos do ato publicado no DOE de 03/04/2007 que concedeu pensão provisória às beneficiárias:A partir de 18/11/2005 - Data do óbito do ex-segurado até 24/05/2006, data do falecimento da viúva:

NOME PARENTESCO VALOR R$
Maria Edelvita de Carvalho Girão Maia Viúva 5.479,15
A partir de 17/11/2006 - data do requerimento da companheira:
NOME PARENTESCO VALOR R$
Maria Dinêza e Silva Companheira 6.025,90

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 31 de Janeiro de 2024 e publicado no Diário Oficial de 08/02/2024, que concedeu pensão às Sras. Maria Edelvita de Carvalho Girão Maia, viúva e Maria Dinêza e Silva, companheira do ex-servidor WANDERLEY GIRÃO MAIA, ex-servidor da Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social, aposentado no cargo de Delegado de Polícia Civil Classe Especial, matrícula nº 110.178-1-9, falecido em 18/11/2005. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05161717/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VALDA MARIA DOS SANTOS, CPF nº 143.884.803-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico Especializado, referência 21, atualmente Professor, Classe Especializado, nível/referência 09, matrícula nº 072042-1-3, com óbito em 30/06/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.946,37 (Um mil, e novecentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/06/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/04/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA COMPANHEIRO 220.263.713-34 1.946,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03488825/2020, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada ILDEFONSO ERICSON PINHEIRO ROLIM, CPF: 034.458.363-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula funcional nº 021.790-1-6, com óbito em 17/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 7.411,79 (sete mil, quatrocentos e onze reais e setenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos vencimentos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/08/2021, data do requerimento, CESSANDO os efeitos do ato publicado no DOE nº 224, de 30/11/2023: NOME: CICERA CLÁUDIA NUNES PINHEIRO PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA CPF: 410.407.673-20 VALOR: R$ 7.411,79 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 04992820/2012 e 05993575/2018, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 28/10/2024, publicado no D.O.E. nº 211, página 127, de 06/11/2024, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. ANTÔNIO AURICÉLIO CASTRO RODRIGUES , na qualidade de companheiro, da ex-servidora Maria Sueli Fernandes de Carvalho, lotada na Secretaria da Saúde, onde percebia remuneração do cargo/função de Atendente Dental, Classe ATS, nível/referência 15, falecida em 19/04/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE