DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N°20/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário(a) Jade Afonso Romero e o (a) MARIA GEIZA RODRIGUES FEIJO DE MELO , RG n° 2002029124341, CPF n° 019.749.933-37, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 19/2023 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº 20/2024 – SPS mediante as seguintes condições. OBJETO: O presente aditivo visa a prorrogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado nas atividades relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Compromisso e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, será prorrogada até 22/04/2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Maria Geiza Rodrigues Feijo de Melo - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N°24/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário(a) Jade Afonso Romero e o (a) ISLAN QUEIROZ RIBEIRO BARROS , RG n° 2001005120968, CPF n° 006.371.533-32, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 19/2023 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº 24/2024 – SPS mediante as seguintes condições. OBJETO: O presente aditivo visa a prorrogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado nas atividades relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Compromisso e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, será prorrogada até 22/04/2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Islan Queiroz Ribeiro Barros - Bolsista. Secretaria da Proteção Social, Fortaleza-CE, 24 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2024 IG N°1374725
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente Francisco Antônio Martins Barbosa, RESOLVEM firmar o presente Termo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, alterada e consolidada, acordando com o Processo NUP: 47001.006559/2025-63. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação de prazo do Contrato n°030/2024 , o qual tem como objeto a prestação do serviço de computação em nuvem englobando serviços nas modalidades de IaaS, PaaS e SaaS, bem como a prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização, evolução, geração e implantação, sob demanda para projetos, por um período de 12 (doze) meses. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 23 de abril de 2025 e término em 22 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 14529 47100001.0 8.126.421.20327.03.339140.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de abril de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Antônio Martins Barbosa - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
RESOLUÇÃO N°571/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Música e Educação – Direito do Cidadão” da OSC Casa de Vovó Dedé, no valor Global de R$ 209.730,09 (duzentos e nove mil setecentos e trinta reais e nove centavos) sendo 80%, no valor de R$ 167.784,07 (cento e sessenta e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e sete centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 41.946,02 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e seis reais e dois centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE Republicada por incorreção.
RESOLUÇÃO N°572/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “O Sol também nasce no Acolhimento: Ações de proteção e promoção da saúde de crianças em vulnerabilidade social acolhidas na Casa Sol Nascente.” da OSC Casa Sol Nascente, no valor Global de R$ 63.515,00 (sessenta e três mil quinhentos e quinze reais) sendo 80%, no valor de R$ 50.812,00 (cinquenta mil oitocentos e doze reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 12.703,00 (doze mil setecentos e três reais) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE Republicada por incorreção.