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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 60

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

260

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº44 , de 10 de abril de 2025.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50, DE 30 DE ABRIL DE 2024, QUE ESTABELECE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme disposto no art. 35 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa nº50, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

ACAINATICOS
PRODUTO PRODUTO FABRICANTE UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA
02.279.0090.00001 CREME DE ABACAXI ACAINATICOS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 85,00
02.279.0049.00002 CREME DE AVELA ACAINATICOS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 100,00
02.279.0063.00002 CREME DE CASTANHA ACAINATICOS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 75,00
02.279.0050.00005 CREME DE CUPUACU ACAINATICOS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 88,00
02.279.0091.00001 CREME DE KIT KAT ACAINATICOS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 90,00
02.279.0092.00001 CREME DE MARACUJA ACAINATICOS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 85,00
02.279.0066.00002 CREME DE MORANGO ACAINATICOS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 82,00
02.279.0076.00003 CREME DE NINHO ACAINATICOS ESPECIAL CAIXA 5L ACAINATICOS UN 75,00
02.279.0076.00004 CREME DE NINHO ACAINATICOS PREMIUM CAIXA 5L ACAINATICOS UN 93,00
02.279.0067.00003 CREME DE OREO ACAINATICOS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 70,00
02.279.0052.00003 CREME DE OVOMALTINE ACAINATICOS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 82,00
02.279.0068.00002 CREME DE PACOQUITA ACAINATICOS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 69,00
02.279.0065.00002 CREME DE TAPIOCA ACAINATICOS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 95,00
02.086.0013.00621 SORVETE ACAINATICOS BLUE ICE CAIXA 5L ACAINATICOS UN 50,00
02.086.0013.00622 SORVETE ACAINATICOS BROWNIE CAIXA 5L ACAINATICOS UN 60,00
02.086.0013.00623 SORVETE ACAINATICOS CHICLETE CAIXA 5L ACAINATICOS UN 50,00
02.086.0013.00624 SORVETE ACAINATICOS CHOCOLATE MALTADO CAIXA 5L ACAINATICOS UN 60,00
02.086.0013.00625 SORVETE ACAINATICOS COOKIES CREAM CAIXA 5L ACAINATICOS UN 55,00
02.086.0013.00626 SORVETE ACAINATICOS CREME COM PASSAS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 50,00
02.086.0013.00627 SORVETE ACAINATICOS DOCE DE LEITE CAIXA 5L ACAINATICOS UN 55,00
02.086.0013.00628 SORVETE ACAINATICOS FERRERO ROCHER CAIXA 5L ACAINATICOS UN 60,00
02.086.0013.00629 SORVETE ACAINATICOS FLOCOS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 60,00
02.086.0013.00630 SORVETE ACAINATICOS FLORESTA NEGRA CAIXA 5L ACAINATICOS UN 65,00
02.086.0013.00631 SORVETE ACAINATICOS IOGURTE COM MORANGO CAIXA 5L ACAINATICOS UN 55,00
02.086.0013.00632 SORVETE ACAINATICOS LAKA LEITINHO CAIXA 5L ACAINATICOS UN 55,00
02.086.0013.00633 SORVETE ACAINATICOS MENTA TRUFADO CAIXA 5L ACAINATICOS UN 55,00
02.086.0013.00635 SORVETE ACAINATICOS MORANGO CAIXA 5L ACAINATICOS UN 55,00
02.086.0013.00634 SORVETE ACAINATICOS NATA GOIABA CAIXA 5L ACAINATICOS UN 50,00
02.086.0013.00636 SORVETE ACAINATICOS NINHO TRUFADO CAIXA 5L ACAINATICOS UN 60,00
02.086.0013.00637 SORVETE ACAINATICOS PARIS CAIXA 5L ACAINATICOS UN 55,00
02.086.0013.00638 SORVETE ACAINATICOS PISTACHE CAIXA 5L ACAINATICOS UN 94,99
02.086.0013.00639 SORVETE ACAINATICOS UNICORNIO CAIXA 5L ACAINATICOS UN 50,00

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº45 , de 09 de abril de 2025.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº52, DE 30 DE ABRIL DE 2024, QUE RELACIONA AS EMPRESAS FORNECEDORAS DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA ARCELORMITTAL PECÉM, NOS TERMOS DOS §§ 2.º E 3.º DO ART. 1.º DO DECRETO Nº31.202, DE 13 DE MAIO DE 2013, QUE CONCEDE O DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NAS REFERIDAS OPERAÇÕES.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a indicação pelo Complexo Industrial da Arcelormittal Pecém, no Processo nº19001.432079/2024-38 (Sistema Tramita), de empresa contratada para a construção e, posteriormente, operação do Complexo Siderúrgico, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), em conformidade com o § 2.º do art. 1.º do Decreto nº31.202, de 13 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa nº52, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a inclusão da seguinte empresa:


EMPRESA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CNPJ ESTADO CIDADE
146
EVSA COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
(...)
06250255-7
02.565.617/0004-22 CE PECÉM

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 2025. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos SERVIDORES abaixo relacionados: 1. CLETO MARTINS DOS SANTOS NETO – Matrícula nº49760612, o valor de R$ 924,99 (novecentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos), em face da diferença de ascensão funcional referente aos meses de abril a junho e férias de 2024. 2. FERNANDO CASTRO DE MESQUITA – Matrícula nº30021711, o valor de R$ 15.921,48 (quinze mil e novecentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), em face da diferença de ascensão funcional referente aos meses de abril a dezembro e 13º/2024, fevereiro e férias/2025. 3. FERNANDO CÉSAR FERREIRA DE QUEIROZ – Matrícula nº30018915, o valor de R$ 924,99 (novecentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos), em face da diferença de ascensão funcional referente aos meses de abril a junho e férias/2024. 4. JOSÉ PINTO FILHO – Matrícula nº06928218, o valor de R$ 3.129,10 (três mil e cento e vinte e nove reais e dez centavos), em face da diferença de ascensão funcional referente aos meses de abril a junho/2024 e férias/2025. 5. LINEU JUCA MARTINS – Matrícula nº05393418, o valor de R$ 259,66 (duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), em face da diferença de ascensão funcional referente aos meses de abril a junho e férias/2024. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, em função da portaria nº348/2024, que ascenderam funcionalmente através de progressão por desempenho, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.421.20161.03.33903600.1.500.9100000.0.2.01. Fortaleza, aos 10 de abril de 2025.

Guilherme Franca de Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP