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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 53

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

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Art. 2º Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face de Pessoa Jurídica, no âmbito da SEDUC, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.

Art. 3º O presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

José Iran da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1075/2025-GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 CEBMI/COGEA TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASCOV/SEDUC SUPLENTE

PORTARIA Nº1086/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.116599/2024-19, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria-Geral do Estado, com finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor NELTON LIMA BRANDÃO , Professor, matrícula nº 3000762-X, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, por incompatibilidade de horários, posto que uma jornada é concluída no início da outra, desconsiderando o tempo de deslocamento, conduta vedada pelo art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988, passível das sanções previstas nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº1087/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.142052/2024-61, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR , a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora ANA CARLA CAVALCANTE PIO** matrícula n.º300228-8-2, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 02/12/2024 até 31/12/2024 e de 03/02/2025 até a presente data, perfazendo mais de 30 dias consecutivos, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA N°1088/2025 – GAB.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL EM FACE DE PESSOA JURÍDICA, PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO CONTRATO Nº41/2024.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos artigos 4º e 5º, do Decreto Estadual nº 36.328, de 5 de dezembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face de Pessoa Jurídica D&L Serviços de Apoio Administrativo Ltda, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusula do Contrato nº 041/2024, celebrado entre a empresa do ramo de terceirização de mão de obra e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, em razão de indícios de descumprimento contratual, nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face de Pessoa Jurídica, no âmbito da SEDUC, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.

Art. 3º O presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.

José Iran da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1088/2025-GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 CEBMI/COGEA TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASCOV/SEDUC SUPLENTE

PORTARIA N°1089/2025 – GAB.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL EM FACE DE PESSOA JURÍDICA, PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO CONTRATO Nº039/2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos artigos 4º e 5º, do Decreto Estadual nº 36.328, de 5 de dezembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face de Pessoa Jurídica D&L Serviços de Apoio Administrativo Ltda, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusula do Contrato nº 039/2024, celebrado entre a empresa do ramo de terceirização de mão de obra e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, em razão de indícios de descumprimento contratual, nos termos da legislação aplicável. Art. 2º Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face de Pessoa Jurídica, no âmbito da SEDUC, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.

Art. 3º O presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.

José Iran da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1089/2025-GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 CEBMI/COGEA TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASCOV/SEDUC SUPLENTE