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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2025 · pág. 44

DOE 29/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº078 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2025

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suíte de NUP 08012.050352/2025-45, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria n°817/2025, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Camocim, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 01/04/2025 a 15/04/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se. publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1005/2025 DE 22 D E ABRIL D E 2025
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EX TRA
TOTAL
ALBERTO ANDERSON BARROS
Coordenador
50,00 80,00 11 0
550,00
FRANCISCO BRITO BRASIL
Membro
40,00 60,00 11 0
440,00
TOTAL R$ 990,00

TERMO DE DÍVIDA N°026/2025 NO PROCESSO NUP N°08012.102695/2024-11

CREDOR: MARIA JOSÉ FERNANDES DE QUEIROZ LIMA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF N° 08/2024 e em conformidade com o Parecer n° 071/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de MARIA JOSÉ FERNANDES DE QUEIROZ LIMA, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente aos dias 21/11/2024 e 22/11/2024, tendo em vista que nesta data prestou serviço na comissão de exames de habilitação volante no município de quixadá. VALOR: R$ 183,12 (cento e oitenta e três reais e doze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.75 31200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 24 de abril de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA N°029/2025 NO PROCESSO NUP N°08012.018712/2025-14

CREDOR: ANTÔNIO WILAM E DE OLHEIRA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112. parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF N° 08/2024 e em conformidade com o Parecer n° 346/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de ANTÔNIO WILAME DE OLIVEIRA, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, no dia 04/10/2024, devido a feriado municipal. VALOR: R$ 86,91 (oitenta e seis reais e noventa e um centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 24 de abril de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°20220021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA(S) AREA(S) DE VIGILANCIA, (CAPITAL E INTERIOR), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. RELATÓRIO 1. CONSIDERANDO a mudança de gestão do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN/CE, realizada em 03 de fevereiro de 2025; 2. CONSIDERANDO a análise realizada nos autos do Processo n° 03948439/2022, aberto em 20 de setembro de 2021 e sem contrato firmado até o presente momento; 3. CONSIDERANDO as diversas alterações que o Termo de Referência sofreu e o expressivo número de impugnações que o instrumento convocatório recebeu ao longo da fase externa do certame; 4. CONSIDERANDO as modificações necessárias, apontadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no tocante a adoção de nova planilha de custos e formação de preços para os serviços objeto da contratação, haja vista a publicação da Instrução Normativa n° 0004/2024- SEPLAG: 5. CONSIDERANDO o lançamento da Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2025/2025 da categoria profissional de vigilância, após a republicação do PREGÃO ELETRÔNICO N° 20220021, fazendo necessária a atualização dos valores estimativos da licitação; 6. CONSIDERANDO a resposta dada pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará -PGE/CE, após consulta formulada pelo NUAP sobre o prosseguimento do referido processo, onde a mesma opinou como ‘mais adequado revogar o processo e abrir um novo dentro do sistema SUITE, onde a tramitação observaria os princípios correlatos da celeridade; 7. CONSIDERANDO que o presente processo ainda está fundamentado na Lei n° 8.666/93, revogada pelo art. 193, II, “a” da Nova Lei de Licitações e Contratos Lei n° 14.133/2021, vigente no Governo do Estado do Ceará desde o marco temporal previsto no art. 117 do Decreto Estadual n° 35.357, de 17 de março de 2023; 8. CONSIDERANDO os preceitos do principio da eficiência na Administração Pública promulgados pela Emenda Constitucional n° 19/98, que determinam que a Administração e seus agentes realizem suas atividades em tempo hábil e sem burocracia, 9. CONSIDERANDO que a continuação da licitação tornou-se inconveniente e inoportuno para a Administração enquanto que a revogação tornou-se a melhor opção, haja vista a clara redação contida no artigo 49, da Lei Federal 8.666/93 (lei que embasou a licitação), no momento em que dispõe que: “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta...”. 10. CONSIDERANDO a colação dos termos da Súmula 473/ STF, in verbis: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vicios que os formam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” 11. CONSIDERANDO que o certame não originou direitos adquiridos ou obrigações junto a terceiros haja vista que se quer aconteceu a sessão de abertura do certame. CONCLUI-SE Diante do exposto e em cumprimento ao disposto no Art. 49, “caput”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVEMOS: REVOGAR O PREGÃO ELETRÔNICO N°20220021, por motivo de interesse público e conveniência. Cumpra-se e Publique-se na imprensa oficial para abertura do prazo recursal previsto no art. 109, 1, “c” da Lei n° 8.666/93. Fortaleza/CE, 09 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - Diretor Administrativo Financeiro DIAF/DETRAN/CE; Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente/DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ

EXTRATO DE CORRIGENDA TERMO DE ADITAMENTO Nº02 AO CONTRATO 022/2024 CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 071, ano XVII Serie 3, página 99, do dia 16 de abril de 2025, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 022/CEGAS/2024. Onde se lê : IX-VALOR GLOBAL: 890.405,86 (oitocentos e noventa mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos). XII-DATA: Fortaleza-CE, 09 de abril de 2025. Leia-se : IX-VALOR GLOBAL: 771.486,16 (setecentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). XII-DATA: Fortaleza-CE, 22 de abril de 2025. Fortaleza (CE), 22 de abril de 2025.

Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE