Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2025 · pág. 64

DOE 29/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº078 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2025

64

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº70/2025 PROCESSO NUP 24001.026383/2025-61

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar -SESA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571-0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE de acordo com os parágrafos art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradona-Geral do Estado e CGE ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Adminstração, reconhecer a dívida de R$ 128.109,67 (Cento e vinte e oito mil e cento e nove reais e sessenta e sete centavos) junto à COOCIRURGE-COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA , referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº130/2024, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na area de cirurgia geral durante o período 02/03/2025 à 20/03/2025, para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.

Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HMIMA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CONFORME ANEXO ÚNICO

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 24.209,69 (vinte e quatro mil duzentos e nove reais e sessenta e nove centavos), junto aos REQUERENTES do anexo único, lotados no Hospital de Messejana, Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HCASG), exercentes do cargo/função conforme anexo único, pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde/SES, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida e Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sob seus vencimentos base, pertinente ao período do anexo único. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Fortaleza, (data da assinatura eletrônica).

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO

PROCESSO NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO DATA VALOR
24001.033636/2024-71 SILVIA ADRYA MARTINS FRANCO MOTTA 30025121 ENFERMEIRO (A) 23/04/2024 a 31/12/2024 R$ 3.893,80
24001.034121/2024-99 FRANCISCA JANE GOMES DE OLIVEIRA 30028309 ENFERMEIRO (A) 02/05/2024 a 31/03/2024 R$ 3.773,31
24001.032805/2024-56 CAROLINE MAGNA PESSOA CHAVES 30024028 ENFERMEIRO (A) 02/05/2024 a 31/03/2024 R$ 3.773,31
24001.032015/2024-71 PATRICIA CANDIDA DO MONTE FERREIRA 30023358 ENFERMEIRO (A) 29/04/2024 a 31/12/2024 R$ 3.813,19
24001.008936/2024-12 AERCIO DA SILVA CELESTINO 30019865 FONOAUDIÓLOGO 02/02/2024 a 31/12/2024 R$ 4.981,66
24001.028669/2024-08 RAFAEL AIRES MUNIZ 3002365X ENFERMEIRO(A) 17/04/2024 a 31/12/2024 R$ 3.974,42
TOTAL DA DÍVIDA R$ 24.209,69

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA

NUP 24001.083673/2024-21

O DIRETOR DO LABORATORIO CENTRAL DE SAUDE PUBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art.37 c/c §1º e §2º do art.63, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art.22 do Decreto nº 93.872/1986; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar a dívida no valor de R$ 10.554,30 (dez mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), junto a empresa FULL TIME LOGISTICA LTDA , inscrita no CNPI 15.865.630/0001-04, alusivo ao pagamento do serviço transporte multimodal interinstitucional de remessas de substâncias infecciosas do Laboratório Central de Saúde Pública do estado do Ceará aos Laboratórios de Referência Regional/Nacional do Ministério da Saúde, retenemme aos meses de novembro e dezembro de 2023. Italo Jose Mesquita Cavalcante DIRETOR DO LACEN/CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.013688/2025-11

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria nº2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o numero 07 954.571/0001-04, com sede Avenda Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), junto ao HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA ROQUE DE MACEDO em Iracema, escrita no CNPJ sob o nº07.059.280/0028-72, cujo objeto é atendimento integral em saúde materno-infantil, Atenção básica e especializada referente aos meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 25 de abril de 2025. Mere Benedita do Nascimento

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE JAGUARIBE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NUP 24001.023802/2025-11

O HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS-HGCC, inscrito no CNPJ sob nº07.954.571-0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza /CE, CEP:60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial de Estado e dá outras provindências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.023802/2025-11, em destaque a justificativa de gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido a EMPRESA COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ - COOCIRURGE , inscrita no CNPJ sob o nº02.985.391/0001-76, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº760, salas 803, 804 e 805, Edifício Centurion Business Center, Bairro Meireles. Fortaleza/Ceará, doravante denominada “Credor”, a quantia de RS 74.193.54 (setenta e quatro mil e cento e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 02/03/2025 a 20/03/2025, referente aos serviços de profissionais de especializados médicos endoscopistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados, Art. 72o - São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I-autorizar a realização de despesa e determinar a emisão de Notas de Empenho; II-determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III - requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. §1º Essa verificação tem, por fim, apurar: I - a origem e objeto do que se deve pagar; II - importância exata a paga; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por Fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva de serviço). Antônio de Pádua Almeida Carmeiro

DIRETOR-GERAL DA IGCC