DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025
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PORTARIA Nº563/2025 - AESP|CE NUP Nº 10041.001238/2025-96 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.003254/2024-32; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas nas Folhas de Informação e Despacho da AESP/CE/DG, datadas de 02 de abril de 2025 e de 11 de abril de 2025, através do NUP Nº 10041.001238/2025-96, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , os DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024 – TURMA II, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso IX da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/ AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 01 | 20240729185159 | JOSE LUCAS JUSTINO DE SOUSA |
| 02 | 20240805153616 | LARDEL ITALO MAIA |
| 03 | 20240805141758 | LEO VICTOR DOS SANTOS MELQUIADES |
Fortaleza, 16 de abril de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº565/2025 - AESP|CE - NUP Nº 10041.001778/2025-70 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001194/2025-02; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 00068/2025/AESP/CE/CEFPM, datada de 22 de abril de 2025, através do NUP Nº 10041.001778/2025-70, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , os DISCENTES** abaixo discriminados do CURSO BÁSICO DE RASTREADOR DE COMBATE – CBREC/ BEPI – 2025 – TURMA I, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso XI da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA NOME |
|---|---|
| 01 | 20250317133022 GIRLENE MANOEL DA SILVA |
| Fortaleza, 24 de abril de 2025. |
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº566/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.001496/2025-72 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 118/2025- COENI/DG/AESP, através do NUP N° 10041.001466/2025-66, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 12 (doze) DISCENTES** abaixo indicados, no: CURSO DE FAMILIARIZAÇÃO DA AERONAVE EC130B4 E MOTOR ARRIEL 2B1 TURMA I. Local: Fortaleza. Período: 01/04/2025 A 17/04/2025. Carga-Horária: 120h/a.
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20250331120129 | ANDRE LUIZ DA SILVA CAVALCANTE |
| 2 | 20250331110054 | ANTONIO OSVALDO DA SILVEIRA NOBRE |
| 3 | 20250331115709 | ARY DO NASCIMENTO ALVES |
| 4 | 20250331111028 | CLAUDIOMAR DA SILVA CORREIA |
| 5 | 20250331111625 | EDUARDO VIEIRA GOMES |
| 6 | 20250331134119 | ESTANISLAU GOMES DE SOUZA NETO |
| 7 | 20250331110411 | FRANCISCO NEILSON DE LIMA |
| 8 | 20250331130139 | GIOVANY DEIVES DE LIMA OLIVEIRA |
| 9 | 20250331114311 | HELTON GADELHA VIANA |
| 10 | 20250331115412 | MAGNEUDO CARVALHO MARTINS |
| 11 | 20250331112127 | OLAVO RUBENS ARAUJO BASTOS JUNIOR |
| 12 | 20250331114014 | PEDRO ALISON DE SOUSA FERREIRA |
Fortaleza, 23 de abril de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº567/2025 - AESP|CE NUP Nº 10041.001465/2025-11 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001100/2025-97; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000237/2025/AESP/CE/CEMI, datada de 27 de março de 2025, através do NUP Nº 10041.001465/202511, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , os DISCENTES** abaixo discriminados do CURSO TÁTICO OPERACIONAL COM MOTOCICLETAS - CTOM/BPRE/GTR – 2025, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: