DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025
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do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Forme, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências: c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os participes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apolar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva: c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis: c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Forme, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em tono de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado: j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços: l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus participes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Canindé/CE, 07 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Chagas Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Jardel Linistefeson de Sousa Fernandes – Secretário de Trabalho e Assistência Social do município de Boa Viagem.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº032/2025
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-000. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS , inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, Fortaleza – CE, CEP: 60.130-160. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial dos bens de consumo (gêneros alimentícios) , adquiridos através do Contrato nº 101/2023, custeado com recursos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, da Casa Civil para a Secretaria da Proteção Social - SPS, conforme relação de bens especificados a seguir:
| ITEM ESPECIFICAÇÃO |
DESCRIÇÃO CONTA CONTÁBIL | VALOR |
|---|---|---|
| 1 Gênero alimentício para execução do Programa Famílias Fortes, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – PReVio. |
1.2.3.2.1.91.03 Material de Consumo a Incorporar | R$ 236.461,50 |
| TOTAL | R$ 236.461,50 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, bem como na Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025, que também alterou a estrutura administrativa, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR e na sua Alteração nº 1, celebrados entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, e no Processo NUP 30001.000320/2025-87. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL (Transmitente), Sandro Camilo Carvalho, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS (Beneficiária), Tathiana Braga Tavares, Coordenadora da UGP/PReVio, e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº018/2025 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 36.114, de 12 de julho de 2024, o art. 18 da Lei nº 13.690 de 25 de novembro de 2005, o Decreto nº 29.134, de 21 de dezembro de 2007 e a Portaria nº 042/2022, RESOLVE: tornar pública a relação nominal do resultado de metas da avaliação de desempenho da Gratificação da Atividade de Tecnologia da Informação – GDTI 2025-1 objeto do processo NUP: 30032.000542/2025-32, para pagamento a partir da folha do mês de Agosto de 2025 até mês de janeiro de 2026 aos EMPREGADOS dos cargos de Analista de Gestão de TI e Analista Assistente de TI da Etice, relacionados no Anexo Único desta Portaria. a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 16 de abril de 2025. Francisco Antonio Martins Barbosa
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°018/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025
| QUANT. | MATRÍCULA | NOME | PERCENTUAL INDIVIDUAL |
PERCENTUAL INSTITUCIONAL |
PERCENTUAL A PAGAR |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 000085-1-6 | ADERSON BARROSO DE ALENCAR | 14,00 | 19,57 | 33,57 |
| 2 | 000341-1-8 | ALBERTO SULLIVAN DE ARAUJO ESTRELA | 20,00 | 19,57 | 39,57 |
| 3 | 000400-1-0 | ALDA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA | 20,00 | 19,57 | 39,57 |
| 4 | 000234-1-8 | ANA LUCIA PEREIRA GOMES | 20,00 | 19,57 | 39,57 |
| 5 | 000199-1-7 | ANTONIO CARLOS LEITE SOARES | 20,00 | 19,57 | 39,57 |