DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025
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RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROMOÇÃO ao Professor PAULO FELIPE RIBEIRO BANDEIRA , matrícula 300688.9-0, folha 6758, lotado no Departamento de Educação Física, da referência D da classe Assistente para a referência I da classe Adjunto, com vigência a partir de 07 DE AGOSTO DE 2021. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 25 de abril de 2025. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº320/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.001007/2025-08, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SILVIO ROMÉRIO CARDOSO RIBEIRO , exercente da função de Motorista, matrícula 43025511, a viajar** à cidade de Bodocó-PE, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE / Bodocó-PE/ Crato-CE, no período de 12 a 13 de junho de 2025, com o objetivo de conduzir equipe do Herbário Caririense Dárdano de Andrade Lima (HCDAL) para coleta de material botânico, concedendo-lhe 1,5 (meia) diária com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo a quantia de R$ 557,97 (quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando uma quantia de R$ 929,95 (novecentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º do Decreto supracitado, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 13 de maio de 2025. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
REITOR
PORTARIA Nº323/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.000958/2025-51, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARTHA MILENE FONTENELLE CARVALHO , ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 30068661, a viajar à cidade de Brasília-DF, no período de 21 a 25 de maio de 2025, fazendo o seguinte roteiro:Juazeiro do Norte-CE/Brasília-DF/Juazeiro do Norte- CE, com o objetivo de participar participar do IV Encontro Nacional do PARFOR, concedendo-lhe passagens aéreas no valor 3.815,72 (três mil oitocentos e quinze reais e setenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1º do Decreto supracitado, devendo a despesa correr á conta da dotação orçamentária desta fundação, Fonte: 83 PARFOR. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 07 de maio de 2025.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE
ADITIVO N°05/2023 - GR.
ALTERA O EDITAL Nº009/2022-GR, QUE REGE O CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conforme Art. 62, incisos I e V da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o teor da sentença e das demais decisões judiciais proferidas nos autos da Ação Civil Pública nº 0201613-44.2022.8.06.0071, que determinam a retificação dos Editais de Regência do Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto (Edital N° 005/2022-GR/URCA, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2022, e Edital Nº 009/2022-GR/URCA, publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de agosto de 2022), visando à garantia da reserva de vagas a candidatos pretos ou pardos e a candidatos com deficiência em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 41/DF, ADITA o Edital Nº 009/2022-GR/URCA, que passa a viger de acordo com os seguintes termos.
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Art. 1º. O Subitem 3.1 do Edital (DOS SETORES DE ESTUDO) passa a vigorar com a seguinte redação:
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“3.1. O Concurso Público de que trata este Edital reger-se-á segundo os critérios de especialidade, alternância e proporcionalidade, por autorização da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e nos moldes dos Decretos regulamentadores nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e 34.821, de 27 de junho de 2022, de modo que as vagas serão ofertadas por Cursos de Graduação e, nestes, por Setores de Estudo, na forma apresentada pelos ANEXOS I e II (Quadro de Vagas) deste Edital.”
Art. 2º. Os Subitens 4.1 e 4.2 do Edital (DAS VAGAS) passam a vigorar com as seguintes redações:
“4.1. Serão ofertadas, inicialmente, 184 vagas para os cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto para todos os Campi da URCA (Barbalha, Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Mauriti e Missão Velha), distribuídas entre os Cursos de Graduação e seus respectivos Setores de Estudo constantes dos ANEXOS I e II – QUADRO DE VAGAS deste Edital
...
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4.2. Do total de vagas ofertado, serão garantidos 20% para candidatos autodeclarados pretos e pardos e 5 % para candidatos com deficiência, percentuais a serem aplicados também sobre aquelas vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do certame, cuja convocação ocorrerá segundo juízo de oportunidade e conveniência da Administração, observando-se as disposições da Lei estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e os critérios definidos nos Decretos Estaduais nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e nº 34.821, de 27 de junho de 2022.”
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Art. 3º. No Subitem 5.7 do Edital (DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA), onde se lia o termo “contratação”, leia-se
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“convocação”.
Art. 4º. No Item 5 (DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA), ficam acrescidos os seguintes Subitens:
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“5.12. O candidato que tiver a sua inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à Avaliação Biopsicossocial, a fim de:
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5.12.1. Confirmar ou não a deficiência doo candidato;
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5.12.2. Verificar se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo ao qual pleiteia.
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5.13. O candidato que optar por concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência e não for classificado na avaliação biopsicossocial será eliminado do concurso.
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5.14. A relação dos candidatos com deficiência classificados será divulgada em lista própria e figurará também na lista de classificação geral final.” Art. 5º. O Item 18 do Edital (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS) passa a ser o Item 19, passando aquele a regulamentar acerca “DA CONVOCAÇÃO”,
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cuja redação será a seguinte:
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“18. DA CONVOCAÇÃO
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18.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação, observando-se, para esse fim, as regras constantes na Lei Estadual Nº 17.432, de 25 de março de 2021, e nos Decretos Estaduais Regulamentadores Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e 34.821, de 27 de junho de 2022, bem como a lista geral e as listagens específicas de candidatos negros e deficientes classificados.
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18.1.1. Nas hipóteses em que o setor de estudo ofertar número igual ou superior a 05 (cinco) vagas, a convocação será realizada da seguinte maneira: a partir da 5ª vaga, o quinto será um candidato da ampla concorrência; o sexto, um cotista deficiente; o sétimo, um cotista preto ou pardo, e assim sucessivamente, de acordo com o art. 7º, I, do Decreto nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022.
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18.1.2. Nas hipóteses em que o setor de estudo ofertar número inferior a 05 (cinco) vagas, a convocação será realizada obedecendo a seguinte ordem: o primeiro será um candidato da ampla concorrência; o segundo, um candidato preto ou pardo, o terceiro, um candidato com deficiência, e assim sucessivamente, de acordo com o Decreto nº 34.821, de 27 de junho de 2022.”
Art. 6º. Os Quadros de Vagas dos ANEXOS I e II passam a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS PARA OS CAMPI DO CRAJUBAR (CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA)
| VAGAS POR | VAGAS | REGIME | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CENTRO / CIDADE |
DEPARTAMENTO OU CURSO |
DEPARTAMENTO OU CURSO |
SETOR DE ESTUDO | SETOR DE ESTUDO |
AMPLA | NEGROS | PCD | CLASSE | DE TRABALHO |
| CARTES | ARTES VISUAIS | 03 | FORMAÇÃO ESTÉTICO/ARTÍSTICA GRAVURA E DESENHO |
01 | -- | -- | -- | Assistente | 40 h |
| CARTES | ARTES VISAIS | FORMAÇÃO DIDÁTICO/ PEDAGÓGICA | 02 | -- | -- | -- | Assistente | 40 h | |
| CARTES | TEATRO | 02 | NÚCLEO DIDÁTICO PEDAGÓGICO | 01 | -- | -- | -- | Adjunto | 40 h |
| CARTES | TEATRO | NÚCLEO DIDÁTICO PEDAGÓGICO | 01 | -- | -- | -- | Assistente | 40 h |