DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.033615/2025-10
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ADELAILTON DA SILVA , matrícula nº 22200140339329, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.033615/2025-10. Antonina do Norte, 13 de fevereiro de 2025. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
1º ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº001/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1373759000
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR-IDM I- DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem amparo legal na Lei nº 14.133/2021, notadamente em seus artigos 92 §4º, 106 e 107, e nos art 8º, inciso I, IV e VII e art 10, incisos IV e V da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações posteriores, nas disposições do contrato, nas demais legislações aplicáveis à matéria, bem como no disposto nos autos do processo administrativo tramitado especificamente com este fim. II – DO OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de vigência do Contrato de Gestão nº001/2024 por mais 12 (doze) meses, com início a contar de 23 de abril de 2025 e término em 22 de abril de 2026, acrescendo-se o respectivo impacto financeiro decorrente dos ajustes salariais anuais, bem como o reajuste de valor contratual, correspondente a aplicação do índice de correção monetária, visando garantir a manutenção do valor real da obrigação das partes. III- DO VALOR CONTRATUAL: O presente instrumento aditivo contempla o reajuste de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) do valor inicialmente firmado no Contrato de Gestão SESPORTE/IDM nº 001/2024, perfazendo o montante global atualizado de R$ 8.598.374,65 (oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) até o final de sua vigência. IV - DA DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2025. V - DO FORO: Fortaleza-Ceará VI- DOS SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Rachel De Sousa Gadelha Costa, Presidente do Instituto Dragão do Mar Fortaleza, em Ceará, 16 de maio de 2025. Bergson Gomes Bezerrra COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 21/2025/SESPORTE - PRÉ-RERSERVA Nº1374048
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) . OBJETO: o a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e ulização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 95, da Lei 14.133/21, conforme Processo nº 53171.003486/2020-94 e 42.001.000577/2025- 18. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o Art. 106 e 107 da Lei 14.133/21. VALOR GLOBAL: R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais) pagos em acordo com a CLÁUSULA QUINTA do instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.122.421.20190.3.339039.1.500.9100000.0.2.01-00430(SESPORTE). DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2025 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e Leina Brasil Quadros, Chefe de Secao - G1 - ECT e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G1 - ECT.
Bergson Gomes Bezerrra COORDENADOR JURÍDICO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 231, ano XVI, série 3, que publicou o extrato de reconhecimento de dívida nº 074/2024. Onde se lê : ...a quantia de R$505,10 (quinhentos e cinco reais e dez centavos)... Leia-se : ...a quantia de R$ 158,69 (cento e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos)... Fortaleza, 22 de maio de 2025. Bergson Gomes Bezerrra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº118/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso II, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionado no anexo único desta Portaria, bem como EXCLUIR da concessão/prorrogação da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 419/2024, publicada no DOE de 03 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº118/2025, DE 07 DE MAIO DE 2025
| Nº NOME |
A PARTIR |
|---|---|
| 01 GABRIELY PACHECO DE MENEZES |
25/04/2025 |
PORTARIA Nº122/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CLARISSA CAVALCANTE BARROSO , que exerce a função de Supervisor de Núcleo - DAS1, matrícula 497711-1-8, lotada no Núcleo de Cidadania Fiscal - NUCIF, desta secretaria, a viajar à cidade de Palmas - TO, no período de 22 a 26 de abril do corrente ano, a fim de participar da 22ª Reunião do GT66 e da 91ª Reunião do Grupo de Educação Fiscal – GEF, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$2.259,78 (dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/PALMAS/FORTALEZA, no valor de R$4.593,45 (quatro mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$7.225,21 (sete mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº128/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANNA ISABELLE GOMES PEREIRA SANTOS , que exerce a função de Coordenador DNS2, matrícula 497875-1-0, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, desta secretaria, a viajar à cidade de Belém - PA, no período de 21 a 23 de maio do corrente ano, a fim de participar do Encontro Brasileiro de Administração Pública – EBAP 2025, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$1.255,43 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BELÉM/FORTALEZA, no valor de R$1.726,14 (mil setecentos e vinte e seis reais e quatorze centavos), perfazendo um total de R$3.353,55 (três mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e