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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2025 · pág. 59

DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025

59

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.067452/2025-61

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TABELIÃO JOSÉ PINTO QUEZADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMERSON DAVI DA SILVA PEREIRA , matrícula nº 22200140213058, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 15/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.067452/2025-61. Aurora, 15 de abril de 2025. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.063738/2025-77

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIANO MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOAO VICTOR SIMOES DA SILVA , matrícula nº 22200140152202, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.063738/202577. Fortaleza, 08 de abril de 2025. SEFOR 01 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.058952/2025-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WILTON ATANAZIO DE OLIVEIRA SOUZA , matrícula n° 22200140294627, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.058952/2025-10. Fortaleza, 31 de março de 2025. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.065633/2025-52

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ATILA COSTA DE LIMA , matrícula nº 22200140134840, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.065633/2025-52. Umari, 08 de abril de 2025. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.040276/2025-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MANUEL MATOSO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAIO CESAR BARROS DA SILVA , matrícula nº 22200140274693, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 21/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040276/202510. Russas, 21 de fevereiro de 2025. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.042833/2025-37

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CLODOALDO PINTO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA VLADIA GADELHA DE FREITAS , matrícula nº 22200140271252, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.042833/2025-37. Maracanaú, 24 de fevereiro de 2025. CREDE 01 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.061627/2025-26

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA TIELLY MENDONCA BEZERRA , matrícula n° 22200140136231, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 03/04/2025, em todas as suas