Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 2

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

150

alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº01/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. . VALOR GLOBAL: R$ 45.595,00 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco reais) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.03.339030.55200.1-15180 . DATA DA ASSINATURA: 06 DE MAIO DE 2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Eliana Martins Cavalcante , CONTRATADA-Jaqueline da Silva de Oliveira e TESTEMUNHAS 01-Francisco Odones da Silva , 02-Maria Audizia Tavares de Abreu. Fortaleza, 12 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº251/2025 OBRA

NUP 43022.003828/2025-31

Fortaleza, 07 de Maio de 2025 CONTRATO N.º: 01042025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 08 SALAS DE AULA, EM CARVOEIRO, MUNICÍPIO DE ITAREMA – CE EMPRESA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir 14/04/2025 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº06032025SEDUC01 , contrato n.°01042025, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 08 SALAS DE AULA, EM CARVOEIRO, MUNICÍPIO DE ITAREMA – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 43022.003828/2025-31, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que o terreno não está liberado para a execução dos serviços “. A fiscalização em doc. de fl.05.” Concordamos com a paralisação da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl.06.” Concorda com a paralisação do prazo de execução da obra em tela a partir de 14/04/2025 Conforme ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA:13/05/2025 FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA DATA DA ASSINATURA:13/05/2025 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº19/2025 IG: 1379516 SACC: 1357755

NUP 22001.001651/2025-14

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ASSARÉ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.587.983/0001-53, representado por seu Prefeito JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO, portador(a) do RG Nº 2005029060593 e CPF/MF Nº 691.078.153-87, residente na Rua Euclides Onofre , Nº 110, Centro, Assaré,Ce - 63140-000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº19/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 81.401,95 (oitenta e um mil quatrocentos e um reais e noventa e cinco centavos), passando de R$ 1.100.026,36 (um milhão, cem mil e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), para R$ 1.181.428,30 (um milhão, cento e oitenta e um mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 19/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 14 de Maio de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito(a) Municipal de Assaré TESTEMUNHAS:ILNEYVISON DA SILVA LUZ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº45/2025 IG: 1379533 SACC: 1357854

NUP 22001.001689/2025-89

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CEDRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.812.241/0001-84, representado por seu Prefeito(a) FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ, portador(a) do RG Nº 20075133347 e CPF/MF Nº 213.025.453-53, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº45/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 56.792,71 (cinquenta e seis mil setecentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), passando de R$ 767.469,04 (setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), para R$ 824.261,75 (oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 45/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 15 de Maio de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ Prefeito(a) Municipal de Cedro TESTEMUNHAS: 1. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº013/2025 - NUP 22001. 081513/2025-01

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA , localizado na Avenida Evilásio de Almeida Miranda, 280, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP nº 60.834-486, inscrito no CNPJ sob nº 08.381.236/0001-27, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por sua Presidente, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do documento de identidade nº FS464559 SRDPF CE e CPF n° 760.343.303-78, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO , a título oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº291/2025, fls.003, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício supracitado serão permissionados para a aplicação das provas objetivas do processo seletivo do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, no dia 18 de maio de 2025, em conformidade com as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital nº 006/2025 do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo;2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou