DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.001629/2025-72 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ALEXANDRE EMANUEL FREIRE PINTO, CPF: 072.668.303-54, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de SOLDADO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 3087954-6, com óbito em 17/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.256,91 (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 17/12/2024: NOME: FRANCISCA KARINE SOUSA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 036.529.923-50 VALOR: R$ 2.128,45 NOME: VICENTE TALLES SOUSA PINTO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 23/05/2021 CPF: 118.399.643-83 VALOR: 2.128,45 A PARTIR DE 26/03/2025(REQUERIMENTO DE JADE CRISTINA OLIVEIRA PINTO) NOME: FRANCISCA KARINE SOUSA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 036.529.923-50 VALOR: R$ 2.128,45 NOME: VICENTE TALLES SOUSA PINTO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 23/05/2021 CPF: 118.399.643-83 VALOR: 1.064,22 NOME: JADE CRISTINA OLIVEIRA PINTO PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 17/04/2024 CPF: 082.239.123-68 VALOR: 1.064,22 A PARTIR DE 06/05/2025(REQUERIMENTO DE JOÃO PAULO SOUSA PINTO) NOME: FRANCISCA KARINE SOUSA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 036.529.923-50 VALOR: R$ 2.128,45 NOME: VICENTE TALLES SOUSA PINTO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 23/05/2021 CPF: 118.399.643-83 VALOR: R$ 709,48 NOME: JADE CRISTINA OLIVEIRA PINTO PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 17/04/2024 CPF: 082.239.123-68 VALOR: R$ 709,48 NOME: JOÃO PAULO SOUSA PINTO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 29/02/2025 CPF: 131.865.033-02 VALOR: R$ 709,48 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.062995/2024-17 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa CARLOS VANILDO LOPES DE MENDONÇA, CPF: 390.395.443-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 101.258-1-2, com óbito em 17/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.241,04 (sete mil, duzentos e quarenta e um reais e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato de pensão provisória publicado no DOE N° 039, de 25/02/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 17/11/2024: NOME: MARIA ELENITA GOMES DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 023.355.603-60 VALOR: R$ 3.620,52 NOME: JANSEN RIHER SANTIAGO DE MENDONÇA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 21/11/2012 CPF: 070.031.403-22 VALOR: R$ 3.620,52 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 43022.002368/2025-23 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Vianey Madeira e Silva , CPF nº 165.729.803-59, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas- SOP,onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Administração , nível/referencia ADO-26, matrícula nº 0098721-2, com óbito em 16/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.312,55 (Hum mil trezentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/02/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ELDA PEREIRA CAVALCANTI MADEIRA CÔNJUGE 319.087.483-20 1.312,55 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.065352/2025-08 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Celestina da Silva Oliveira, CPF nº 139.610.123-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/Referência 12, matrícula nº 070616-1-7, com óbito em 22/01/2025, pensão mensal no valor de R$ 375,52 (trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/01/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ ORLANDO DE OLIVEIRA CÔNJUGE 033.833.503-04 375,52 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE