DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025
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PORTARIA Nº094/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art.1º – REVOGAR as Portarias nº139/2023 (publicada no DOE de 31/09/2023), bem como nº 090/2024 (publicada no DOE de 08/07/2024), com base nas informações prestadas no Processo Administrativo NUP nº 08001.001403/2025-34; Art.2º - DESIGNAR, os servidores ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, Matrícula nº 3000039-0, como GESTOR e ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA, Matrícula 3000047-1, como FISCAL do Contrato nº 001/SEINFRA/2021, firmado com a OI S.A Em recuperação judicial e a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - SEINFRA, que tem como objeto os serviços listados no item 2 - SOLUÇÃO DE SERVIÇOS GEOGRÁFICO 0800, conforme especificações técnicas dos itens 4.1 e 4.3 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20190003/SEINFRA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, a partir do dia 01 de abril de 2025. Art. 3º - Revogam-se os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 20 de maio de 2025.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000594/2025-17
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 12ª MEDIÇÃO, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 012/SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000594/202517, favoráveis ao pagamento do reajuste da 12ª Medição, no âmbito do Contrato nº 012/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o CONSÓRCIO FORIMPACT ; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 019; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000061/2025/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 167.206,05 (cento e sessenta e sete mil duzentos e seis reais e cinco centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor de reajuste da 12ª Medição ao Contrato nº 012/SEINFRA/2023, correspondente ao período de 01 à 30 de setembro de 2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da SEINFRA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 20 de maio de 2025.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.001279/2025-15
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 13ª MEDIÇÃO, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 007/SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001279/2025-15, favoráveis ao pagamento do reajuste da 13ª Medição, no âmbito do Contrato nº 007/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o CONSÓRCIO TBM ; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 009; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000115/2025/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.349,55 (três mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor de reajuste da 13ª Medição ao Contrato nº 007/SEINFRA/2023, correspondente ao período de 01 à 30 de junho de 2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da SEINFRA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.001166/2025-10
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 10ª MEDIÇÃO, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 007/SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001166/2025-10, favoráveis ao pagamento do reajuste da 10ª Medição, no âmbito do Contrato nº 007/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o CONSÓRCIO TBM ; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 009; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000101/2025/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.172,41 (três mil cento e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor de reajuste da 10ª Medição ao Contrato nº 007/SEINFRA/2023, correspondente ao período de 01 à 31 de março de 2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da SEINFRA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.001033/2025-35
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 14ª MEDIÇÃO, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 012/SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001033/202535, favoráveis ao pagamento do reajuste da 14ª Medição, no âmbito do Contrato nº 012/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o CONSÓRCIO FORIMPACT ; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 019; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000091/2025/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 14.116,77 (quatorze mil cento e dezesseis reais e setenta e sete centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor de reajuste da 14ª Medição ao Contrato nº 012/SEINFRA/2023, correspondente ao período de 01 à 30 de novembro de 2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da SEINFRA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 20 de maio de 2025.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA