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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2025 · pág. 23

DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025

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Nº1129/2025 , designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão Especial Posto Rio Mar, na cidade de Fortaleza, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 03/05/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de maio de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1154/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025

NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL
CECILIA MARCELA BORGES FREITAS Coordenador 60,00 90,00 0 3 270,00
IRAN COSTA RIBEIRO FILHO Membro 50,00 80,00 0 3 240,00
ROMULO CAVALCANTE ROLIM Membro 50,00 80,00 0 3 240,00
TOTAL R$ 750,00

Nº DO PROCESSO: 08012.081817/2024-29 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº111/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: 0,00; CONVENENTES: Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) e MUNICÍPIO DE ARACATI , com interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO ARACATI. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE ARACATI, com interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO ARACATI, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO ARACATI. 2.2 - Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 - CTB, na área de circunscrição do Município de ARACATI/CE. 2.3 - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 - O MUNICÍPIO DE ARACATI autoriza o DETRAN/ CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6 - O MUNICÍPIO DE ARACATI autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN Nº 985/2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará DOE/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: 0,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 07 de Maio de 2025 SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE; Roberta Cardoso Barbosa de Almeida - Prefeita do Município de Aracati; Juliana Santos de Lima - Diretora do DEMUTRAN. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE DÍVIDA Nº195/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.056234/2024-60

CREDOR: FRANCISCO REGINALDO ALVES FILHO ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1284/2025 – DIJUR/NUPAD/DETRAN-CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de FRANCISCO REGINALDO ALVES FILHO, referente a Gratificação de Titulação e Incentivo Profissional, concedida através da portaria n.º 327/2025 DOE/CE 12/03/2024 a partir de 09/09/2024, com amparo na Lei n.º 15.952, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 1º da Lei n° 17.862, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº 329/2024, de 13/06/2024, no importe de R$ 1.317,38 (mil trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 082000 03.26.122.313.20717.15.319092.1.753.1200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 19 de maio de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS

COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 020/CEGÁS/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA NO ESTADO DO CEARÁ-SINDPAN ; OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Patrocínio ao projeto “22ª FESTPAN CEARÁ 2025”, conforme especificações constantes no processo administrativo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, independente de transcrição, e da Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar do instrumento contratual; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses, contado a partir da celebração do contrato; VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o pagamento do crédito será em duas parcelas, sendo 50% após a assinatura do contrato e 50% após o envio da prestação de contas; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios oriundos do orçamento da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce 15 de maio de 2025; SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Alexsandro França Martins (SINDPAN).

Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 032/CEGÁS/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA A.; OBJETO: Serviços de engenharia para reforma predial da sede e do almoxarifado da Companhia de Gás do Ceará-CEGÁS, de acordo com as especificações previstas no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e quantificadas no ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Licitação nº 20240018/CEGÁS, o Termo de Referência, a proposta do CONTRATADO e eventuais anexos dos respectivos documentos os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Abelardo Guilherme Barbosa Neto (CONSDUCTO). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

PORTARIA Nº101/2025-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR MARCOS AURÉRIO FONTENELE MENDES DOS SANTOS , Secretário Geral, matrícula nº 00220, desta Economia Mista, a viajar à cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 19.05.2025 a 20.05.2025, REPRESENTANDO o Secretário da Infraestrutura, com a finalidade de participar de reuniões junto ao BNDES para tratativas referentes a repasse de recursos financeiros para obras da Linha Leste do METROFOR, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 992,03 (novecentos e noventa e dois reais e três centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor