DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº02/2025 (NUP Nº24001.014007/2025-23)
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19.9.90, que disciplina o Sistema Único de Saúde e prevê a participação complementar aos serviços de saúde; CONSIDERANDO os princípios norteadores do direito administrativo, quais sejam: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 02/2025, publicado em 13 de março de 2025, o qual tem como objetivo o credenciamento de instituições privadas para a realização de procedimentos especializados na área da cardiologia, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará(SESA); CONSIDERANDO que após a análise da execução inicial do credenciamento e dos contratos firmados, identificou-se a ausência de propostas para a execução de determinados procedimentos vinculados à forma de organização 040605, relacionados a estudos eletrofisiológicos diagnósticos e terapêuticos. Tais procedimentos, apesar de sua importância clínica, não foram contratualizados e tampouco incluídos nas propostas dos prestadores habilitados, o que inviabiliza sua execução no escopo atual do edital; CONSIDERANDO a necessidade de supressão destes itens específicos, com o devido redirecionamento orçamentário, em favor do reforço quantitativo de procedimentos considerados prioritários para a assistência à saúde cardiovascular da população cearense: Cateterismo Cardíaco e Angioplastia Coronariana com Stent (simples e duplo); CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do quantitativo desses procedimentos fundamenta-se não apenas na elevada demanda reprimida já mapeada pela Central de Regulação, mas sobretudo no caráter estratégico e epidemiologicamente justificado de sua ampliação na rede SUS; CONSIDERANDO que: ● As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte no Brasil e no mundo, sendo a doença arterial coronariana uma das suas manifestações mais prevalentes e letais; ● O cateterismo cardíaco é um exame diagnóstico essencial para a avaliação anatômica das artérias coronárias, fundamental para decisões terapêuticas em pacientes com dor torácica, infarto do miocárdio e outras síndromes coronarianas agudas; ● A angioplastia com implante de stent é um procedimento terapêutico de urgência ou eletivo, muitas vezes resolutivo e salvador de vidas, indicado em casos de obstrução arterial relevante, evitando complicações graves como infarto, insuficiência cardíaca e morte súbita; ● A oferta desses procedimentos na rede complementar representa uma retaguarda estratégica vital, permitindo aliviar a sobrecarga da rede hospitalar pública e, principalmente, reduzir o tempo de espera por tratamento; ● O tempo de espera prolongado pode comprometer desfechos clínicos, levando a agravamento do quadro, maior risco de hospitalização, complicações e óbitos evitáveis; CONSIDERANDO que o aditivo proposto visa otimizar a capacidade instalada já existente, direcionando os recursos públicos disponíveis para procedimentos de maior impacto na saúde pública e com efetividade comprovada na redução de mortalidade cardiovascular; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medida de cunho técnico, estratégico e assistencial, alinhada às diretrizes da Política Nacional de Atenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis e à missão institucional da SESA de garantir o acesso integral e equânime à saúde da população; CONSIDERANDO o contexto de execução do Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, instituído pela Lei Estadual nº 18.311, de 17 de fevereiro de 2023, e alterado pela Lei nº 18.337, de 4 de abril de 2023, verifica-se a necessidade de incluir no edital a possibilidade de participação de unidades de saúde da rede municipal do Estado do Ceará. A legislação vigente autoriza e estimula a atuação cooperada entre os entes federativos, especialmente no tocante à utilização da capacidade instalada das unidades municipais para fortalecer o atendimento à população e garantir a efetividade do plano; O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025, cujo objetivo é o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão