DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025
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PORTARIA Nº724/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº10041.001776/2025-81- O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº74/2025-DEPM/DG/AESP, através do NUP Nº10041.001008/202527, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 27 (vinte e sete) DISCENTES abaixo indicados no CURSO DE TÉCNICO EXPLOSIVISTA POLICIAL – CTEP. Local: Fortaleza Período: 22/04/2025 A 16/05/2025. Carga-Horária: 250h/a
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20250422181213 | ALUISIO DE OLIVEIRA FREITAS |
| 2 | 20250422155332 | ANDRE PONTE GOMES |
| 3 | 20250423090819 | ANTONIO CLAUDIO CASTRO SILVEIRA |
| 4 | 20250422155059 | EDIPO MESQUITA VIANA |
| 5 | 20250422173339 | EUCLIDES LAURINDO DE SOUZA NETO |
| 6 | 20250422190511 | FRANCISCO ELIAS TEIXEIRA SOUSA |
| 7 | 20250422153851 | FRANCISCO JAIRO MENDES |
| 8 | 20250422155032 | FRANCISCO JONAS DOS SANTOS SOUSA |
| 9 | 20250422160320 | FRANCISCO THIAGO FROTA MAGALHAES |
| 10 | 20250422154212 | GEOVANE LOPES DA SILVA |
| 11 | 20250422153718 | GILSON ELANO DA SILVA FERREIRA |
| 12 | 20250422155616 | GILVAN ALVES DA COSTA |
| 13 | 20250422154937 | ISAAC JAMERSON BANDEIRA FERREIRA |
| 14 | 20250422155458 | JOAO EMMANUEL SAMPAIO DE MELO |
| 15 | 20250422155126 | JO DUTRA RODRUIGUES EVERTON |
| 16 | 20250422154744 | JOSE CLEDSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR |
| 17 | 20250422153753 | JOSE RICARDO DA SILVA BARBOSA |
| 18 | 20250422155832 | JOSE ROBERTO OLIVEIRA SOBRINHO |
| 19 | 20250422154945 | JOSE TEIXEIRA NETO |
| 20 | 20250422154834 | KAIO DA COSTA VIEIRA |
| 21 | 20250422155002 | MATEUS CORDEIRO DE SOUZA |
| 22 | 20250422153918 | PEDRO KILDER SANTIAGO DE MENEZES |
| 23 | 20250422155326 | RAFAEL GONCALVES AVILA |
| 24 | 20250422154551 | SAMUEL AGUIAR BRITO |
| 25 | 20250422153700 | SEBASTIAO NUNES DA SILVA FILHO |
| 26 | 20250422153953 | SIDNEI DE SOUSA |
| 27 | 20250423091021 | VICTOR LEONARDO MATOS RODRIGUES |
Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº01/2025 - NUP Nº10041.001415/2025-34 - CURSO DE INVESTIGAÇÃO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO – TURMA 01/2025 Finalidade: Capacitar os SERVIDORES policiais civis nas técnicas investigativas contra o crime organizado. Desenvolvimento do Curso: 05/05/2025 a 09/05/2025 Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: Sala de aula da AESP/CE e 1(um) dia no auditório da DENARC para fins de visitação aos setores que atuam na temática do curso. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE INVESTIGAÇÃO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO – TURMA 01/2025 | H/A |
|---|---|---|
| 01 | Organização Criminosa (Histórico/Cenário estadual) | 04h |
| 02 | Organização Criminosa (Conceito/Requisitos/Legislação) | 04h |
| 03 | Introdução à Inteligência Policial (Conceito/Investigação/Contra-inteligência/Elo/ RELINT/RT/Procedimentos de Segurança) | 04h |
| 04 | Inteligência Policial (SISTEMAS POLICIAIS) | 04h |
| 05 | Interceptação Telefônica/Telemática (Legislação/Elaboração de Relatórios/ Operações Policiais) | 04h |
| 06 | Análise de aparelho celular (Cellebrite/Confecção de RT) | 04h |
| 07 | Investigações de campo (Diligências de campo/técnicas/meios) | 04h |
| 08 | Produção de relatórios de missão policial (Levantamentos e Análise de dados/Casos práticos) | 04h |
| 09 | Práticas Cartorárias de combate à Orcrim (Sistemas disponíveis e fontes abertas) | 04h |
| 10 | Representaçõespoliciais(Representação/Relatório Final/ Combate a ORCRIM. naprática) | 04h |
| TOTAL | 40 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD. | CURSO DE ATENDIMENTO A TENTATIVA DE SUICÍDIO - CATS TURMA I/2025 | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | Organização Criminosa (Histórico/Cenário estadual) | Presença |
| 02 | Organização Criminosa (Conceito/Requisitos/Legislação) | Presença |
| 03 | Introdução à Inteligência Policial (Conceito/Investigação/Contra-inteligência/Elo/ RELINT/RT/Procedimentos de Segurança) | Presença |
| 04 | Inteligência Policial (SISTEMAS POLICIAIS) | Presença |
| 05 | Interceptação Telefônica/Telemática (Legislação/Elaboração de Relatórios/ Operações Policiais) | Presença |
| 06 | Análise de aparelho celular (Cellebrite/Confecção de RT) | Presença |
| 07 | Investigações de campo (Diligências de campo/técnicas/meios) | Presença |
| 08 | Produção de relatórios de missão policial (Levantamentos e Análise de dados/Casos práticos) | Presença |
| 09 | Práticas Cartorárias de combate à Orcrim (Sistemas disponíveis e fontes abertas) | Presença |
| 10 | Representaçõespoliciais(Representação/Relatório Final/ Combate a ORCRIM. naprática) | Presença |
- As disciplinas as quais estão indicando Avaliação Teórica, serão objeto de uma Única Prova Teórica, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será de caráter objetivo com 30 (trinta) questões de a) a e), sendo uma opção que atende ao comando. Nesta avaliação estarão incluídos todos os assuntos estudados no curso. - As Avaliações Práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática será avaliada com o conceito de APTO OU INAPTO. - Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá, caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. - Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 45 do RE/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada; - O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete), será reprovado. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos: