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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 21

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025 21

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
01 - CARIRI INVERSÕES FINANCEIRAS 2.669.9200000 1 330.000,00
11.691.271 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO DO ARTESANATO.
10728 - Manutenção das Lojas de Artesanato do Ceará
228.031,06
03 - GRANDE FORTALEZA INVERSÕES FINANCEIRAS 2.669.9200000 1 228.031,06
59200002 - FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO 120.000,00
59200007 - COORDENADORIA DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA E DE ARRANJOS PR ODUTIVOS LOCAIS 120.000,00
11.334.273 - CONEXÃO TRABALHO E RENDA CEARÁ.
10593 - Ações de Qualificação Profissional.
120.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.9100000 8 120.000,00
TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 148.159.223,08

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo apresentado por VICTOR MATEUS THE TÁVORA face à decisão publicada no DOE de 31 de janeiro de 2025, a qual o puniu com a sanção de demissão do cargo de policial penal, com fundamento no art. 12, inciso III, c/c art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 258/2011; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado concluiu, por meio do Parecer SUITE/2025 no Processo NUP 13001.003547/2025-65, que “o recurso administrativo apresentado é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual não deve ser conhecido”, RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 21 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto pelo senhor SAMUEL GUIMARÃES DO NASCIMENTO face à decisão publicada no DOE de 15 de abril de 2024, a qual o puniu com a sanção de demissão do cargo de Policial Penal, com fundamento no art. 196, inciso IV c/c art. 199, inciso II, da Lei Estadual nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado concluiu por meio do Parecer nº 29/2024 que “o recurso administrativo apresentado é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual não deve ser conhecido”, RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 21 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.706, de 01 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.920, de 24 de maio de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 34.170, de 21 de junho de 2021, e Considerando o que consta do Processo NUP nº 30001.001438/2025-22 e seus apensos, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR os seguintes MEMBROS para compor a Comissão de Credenciamento Permanente - CCP:

NOME CPF/RG TIPO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO
ODALÉA SOMBRA HOLUBE 011.860.713-89 TITULAR SINDIONIBUS
ANDRÉ LUÍS ESKINAZI DE OLIVEIRA 434.629.443-04 SUPLENTE SINDIONIBUS
JACKSON MAGALHÃES UCHOA JÚNIOR 383.482.763-00 TITULAR SINDIONIBUS
LUIS LIMA DE FREITAS GUIMARAES 000.473.263-44 SUPLENTE SINDIONIBUS
SEBASTIÃO RAMOS DA SILVA 090.968.763-34 TITULAR SINDIONIBUS
JOSÉ DAVI DA SILVA PACHECO 882.235.403-63 SUPLENTE SINDIONIBUS
PEDRO LUCAS GUIMARÃES RODRIGUES 2018153348-5 TITULAR UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS – UBES
LUIZ FERNANDO AMARAL MOTA 2007903496-3 SUPLENTE UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS – UBES
ANTÔNIO LEVY DE SOUZA SOBREIRA 2008702109-3 TITULAR ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS GRADUANDOS - ANPG
JOHN ALVES TEIXEIRA 200901029724 SUPLENTE ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS GRADUANDOS - ANPG
SUYANE VIDAL DE SOUZA 2008718761-7 TITULAR UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DO CEARÁ LIVRE - UEE CE/LIVRE
DOUGLAS SILVA DE SOUZA 2007010000125 SUPLENTE UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DO CEARÁ LIVRE - UEE CE/LIVRE

Art. 2º Permanecem inalterados os membros titulares e suplentes da Secretaria da Educação do Estado, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e da Casa Civil. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais conforme a Portaria 14/2025, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de pagamento de diárias, correspondentes a viagem do servidor BRUNO GASPAR MARQUES, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo, matrícula nº 3000058-7, lotado na Secretaria do Turismo, à cidade de Canindé- CE, no dia 09 de maio de 2025, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, participar do evento Governança do Turismo e Fortalecimento do Sertão Central como Rota Turística do Ceará , concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, de 08 de maio 2025.

Francisco Jose Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conforme a Portaria 14/2025, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de pagamento de meia diária , correspondentes a viagem do servidor BRUNO GASPAR MARQUES, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo, matrícula nº 3000058-7, lotado na Secretaria do Turismo, para o distrito de Moitas, no município de Amontada - CE, no dia 16 de abril de 2025, com o objetivo de acompanhar o Secretário do Turismo do Estado do Ceará, Eduardo Bismarck, em visita de reconhecimento das potencialidades locais para desenvolver projeto de turismo comunitário, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Francisco Jose Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA