DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025 21
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 01 - CARIRI | INVERSÕES FINANCEIRAS | 2.669.9200000 | 1 | 330.000,00 |
| 11.691.271 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO DO ARTESANATO. 10728 - Manutenção das Lojas de Artesanato do Ceará |
228.031,06 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVERSÕES FINANCEIRAS | 2.669.9200000 | 1 | 228.031,06 |
| 59200002 - FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO | 120.000,00 | |||
| 59200007 - COORDENADORIA DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA E DE ARRANJOS PR | ODUTIVOS LOCAIS | 120.000,00 | ||
| 11.334.273 - CONEXÃO TRABALHO E RENDA CEARÁ. 10593 - Ações de Qualificação Profissional. |
120.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 8 | 120.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | 148.159.223,08 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo apresentado por VICTOR MATEUS THE TÁVORA face à decisão publicada no DOE de 31 de janeiro de 2025, a qual o puniu com a sanção de demissão do cargo de policial penal, com fundamento no art. 12, inciso III, c/c art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 258/2011; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado concluiu, por meio do Parecer SUITE/2025 no Processo NUP 13001.003547/2025-65, que “o recurso administrativo apresentado é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual não deve ser conhecido”, RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 21 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto pelo senhor SAMUEL GUIMARÃES DO NASCIMENTO face à decisão publicada no DOE de 15 de abril de 2024, a qual o puniu com a sanção de demissão do cargo de Policial Penal, com fundamento no art. 196, inciso IV c/c art. 199, inciso II, da Lei Estadual nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado concluiu por meio do Parecer nº 29/2024 que “o recurso administrativo apresentado é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual não deve ser conhecido”, RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 21 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.706, de 01 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.920, de 24 de maio de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 34.170, de 21 de junho de 2021, e Considerando o que consta do Processo NUP nº 30001.001438/2025-22 e seus apensos, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR os seguintes MEMBROS para compor a Comissão de Credenciamento Permanente - CCP:
| NOME | CPF/RG | TIPO | ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO |
|---|---|---|---|
| ODALÉA SOMBRA HOLUBE | 011.860.713-89 | TITULAR | SINDIONIBUS |
| ANDRÉ LUÍS ESKINAZI DE OLIVEIRA | 434.629.443-04 | SUPLENTE | SINDIONIBUS |
| JACKSON MAGALHÃES UCHOA JÚNIOR | 383.482.763-00 | TITULAR | SINDIONIBUS |
| LUIS LIMA DE FREITAS GUIMARAES | 000.473.263-44 | SUPLENTE | SINDIONIBUS |
| SEBASTIÃO RAMOS DA SILVA | 090.968.763-34 | TITULAR | SINDIONIBUS |
| JOSÉ DAVI DA SILVA PACHECO | 882.235.403-63 | SUPLENTE | SINDIONIBUS |
| PEDRO LUCAS GUIMARÃES RODRIGUES | 2018153348-5 | TITULAR | UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS – UBES |
| LUIZ FERNANDO AMARAL MOTA | 2007903496-3 | SUPLENTE | UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS – UBES |
| ANTÔNIO LEVY DE SOUZA SOBREIRA | 2008702109-3 | TITULAR | ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS GRADUANDOS - ANPG |
| JOHN ALVES TEIXEIRA | 200901029724 | SUPLENTE | ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS GRADUANDOS - ANPG |
| SUYANE VIDAL DE SOUZA | 2008718761-7 | TITULAR | UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DO CEARÁ LIVRE - UEE CE/LIVRE |
| DOUGLAS SILVA DE SOUZA | 2007010000125 | SUPLENTE | UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DO CEARÁ LIVRE - UEE CE/LIVRE |
Art. 2º Permanecem inalterados os membros titulares e suplentes da Secretaria da Educação do Estado, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e da Casa Civil. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais conforme a Portaria 14/2025, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de pagamento de diárias, correspondentes a viagem do servidor BRUNO GASPAR MARQUES, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo, matrícula nº 3000058-7, lotado na Secretaria do Turismo, à cidade de Canindé- CE, no dia 09 de maio de 2025, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, participar do evento Governança do Turismo e Fortalecimento do Sertão Central como Rota Turística do Ceará , concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, de 08 de maio 2025.
Francisco Jose Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conforme a Portaria 14/2025, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de pagamento de meia diária , correspondentes a viagem do servidor BRUNO GASPAR MARQUES, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo, matrícula nº 3000058-7, lotado na Secretaria do Turismo, para o distrito de Moitas, no município de Amontada - CE, no dia 16 de abril de 2025, com o objetivo de acompanhar o Secretário do Turismo do Estado do Ceará, Eduardo Bismarck, em visita de reconhecimento das potencialidades locais para desenvolver projeto de turismo comunitário, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Francisco Jose Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA