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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2025 · pág. 9

DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025

133

DESCRIÇÃO VALOR R$ Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 111,21 TOTAL 1.203,66

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 6771389/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RAIMUNDA EFIGENIA ARAÚJO DOS SANTOS , CPF 174.063.583-34, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08631417 lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.526 de 20.01.2014 723,25
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7º, §1º,Lei Estadual nº 15.294/2013 74,85
TOTAL 798,10

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2016 que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA EFIGENIA ARAÚJO DOS SANTOS FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07518100/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA CARNEIRO DA COSTA , CPF 136.440.253-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4002051-9, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 6), com efeitos financeiros da referência 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 892,53
Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 178,51
Gratificação Especial de Desempenho – 14% (40% de 35%) - Art. 12, Lei n° 15.294/2013 124,95
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 401,61
TOTAL 1.597,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06632250/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE LOURDES RODRIGUES SILVA , CPF 123.633.833-20, exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 13358613, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747 de 29/12/2014 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 747,48
Gratificação de Risco de Vida – (40% - 20%) - 8% - Art. 8º da Lei Estadual nº 15.294/2013 59,80
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7º, §1º,Lei Estadual nº 15.294/2013 94,45
TOTAL 901,73

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02894204/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CARLOS DE JESUS , CPF 209.066.843-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 39,67 (ajustadas) horas semanais, matrícula n° 08640114, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 1.256,08 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 188,41 TOTAL 1.444,49

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04150120/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei nº 15.567 de 07/04/2014, à servidora ANTÔNIA DAS GRAÇAS PEREIRA , CPF 043.155.453-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 015547-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

R$ 408,17 R$ 61,23 R$ 163,27

Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.908/2007 ou14.009/2007 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 14.182/2008